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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4849 de 18 de Agosto de 2025

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) conforme detalhamento funcional abaixo:

      Órgão

      Unid.

      Função

      Sub-Função

      Programa

      Ação

      Fonte

      Elemento

      Valor R$

      01

      01

      01

      031

      0139

      2.001

      100

      3.3.50.41

      10.800,00

       

        Art. 2º. –  Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

        Órgão

        Unid.

        Função

        Sub-Função

        Programa

        Ação

        Fonte

        Elemento

        Valor R$

        01

        01

        01

        031

        0139

        2.001

        100

        3.3.90.36

        10.800,00

         

          Art. 3º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela Lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2025, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.705, de 21 de junho de 2024 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 4.764, de 13 de dezembro de 2024.
            Art. 4º. –  Ocorrendo Insuficiência de saldo na dotação constante do crédito adicional especial que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei nº 4.764, de 13 de dezembro de 2024, que “Estima a receita fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o Exercício financeiro de 2025.”
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.

                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 69 de 2025
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 86/2025 (Executivo)
                  Data: 8 de Agosto de 2025
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 8 de Agosto de 2025 às 09:29
                  ICP-Brasil - Certificado PF A3
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 069, de 22 de julho de 2025, que: “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial Municipal no orçamento vigente e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.