Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4849 de 18 de Agosto de 2025
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) conforme detalhamento funcional abaixo:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
01 | 01 | 01 | 031 | 0139 | 2.001 | 100 | 3.3.50.41 | 10.800,00 |
Art. 2º. – Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
01 | 01 | 01 | 031 | 0139 | 2.001 | 100 | 3.3.90.36 | 10.800,00 |
Art. 3º. – O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, alterado e aprovado pela Lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021, nas Diretrizes Orçamentárias para 2025, alteradas e aprovadas pela Lei n° 4.705, de 21 de junho de 2024 e, na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 4.764, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º. – Ocorrendo Insuficiência de saldo na dotação constante do crédito adicional especial que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei nº 4.764, de 13 de dezembro de 2024, que “Estima a receita fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o Exercício financeiro de 2025.”
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2987/2025
(20 de Agosto de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1349 de 13 de Agosto de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 69 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 86/2025 (Executivo)
Data: 8 de Agosto de 2025
Data: 8 de Agosto de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 8 de Agosto de 2025 às 09:29
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 069, de 22 de julho de 2025, que: “Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial Municipal no orçamento vigente e dá outras
providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.