Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4844 de 18 de Agosto de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3234 de 01 de Novembro de 2011
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.234, de 1º de novembro de 2011, e dá outras providências.
Art. 1º. – Altera o art. 3° da Lei 3.234 de 01 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. – A presente doação destina-se à construção da nova sede da Justiça Federal em Jataí (Subseção Judiciária de Jataí, Seção Judiciária de Goiás, Tribunal Regional Federal da 1ª Região), devendo as obras ter início no prazo máximo de 2 (dois) anos após a publicação desta Lei.
§ 1º – As despesas decorrentes da execução desta Lei e da construção da nova sede da Justiça Federal em Jataí correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Jataí.
§ 2º – A estrutura da nova sede da Justiça Federal seguirá as especificações técnicas estabelecidas no projeto-padrão de construção aprovado pelo Conselho Federal de Justiça – CFJ.
§ 3º – Após a edificação, caso o imóvel não seja utilizado como sede da Justiça Federal, a área e todas as suas benfeitorias reverterão ao patrimônio do Município.
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2987/2025
(20 de Agosto de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3234 de 01 de Novembro de 2011
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1344 de 13 de Agosto de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.