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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4806 de 07 de Maio de 2025

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Autoriza o município de Jataí a realizar Acordo de Cooperação, nos termos da legislação vigente, com a Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce – COPARPA, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação, nos termos da legislação vigente, com a Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce – COPARPA, entidade cooperativista devidamente inscrita no CNPJ n. 01.673.330/0001- 00, objetivando contratação de show artístico no Desfile de Cavaleiros da Pecuária Jataí 2025 via trâmite de licitação respectivo ao tema.
        Parágrafo Único –  As despesas decorrentes desta lei, para a contratação do show artístico, serão suportadas pelo Orçamento Vigente, com dotação orçamentária com as seguintes discrições: Codificação Funcional e Programática: 04.122.0439.2.008, Elemento/Sub-Elemento de Despesa: 3.3.90.39.23, Ficha: 0070, Fonte: 100/200, Gabinete do Prefeito, no valor estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
          Art. 2º. –  As obrigações e contrapartidas da Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce – COPARPA serão definidas no plano de trabalho, em processo administrativo específico, devendo preencher todos os requisitos na legislação vigente.
            Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 05 dias do mês de maio de 2025.

              GENEILTON FILHO DE ASSIS
              Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.