Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4806 de 07 de Maio de 2025
Art. 1º. –
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação, nos termos da legislação vigente, com a Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce – COPARPA, entidade cooperativista devidamente inscrita no CNPJ n. 01.673.330/0001- 00, objetivando contratação de show artístico no Desfile de Cavaleiros da Pecuária Jataí 2025 via trâmite de licitação respectivo ao tema.
Parágrafo Único –
As despesas decorrentes desta lei, para a contratação do show artístico, serão suportadas pelo Orçamento Vigente, com dotação orçamentária com as seguintes discrições: Codificação Funcional e Programática: 04.122.0439.2.008, Elemento/Sub-Elemento de Despesa: 3.3.90.39.23, Ficha: 0070, Fonte: 100/200, Gabinete do Prefeito, no valor estimado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º. –
As obrigações e contrapartidas da Cooperativa Mista Agropecuária do Rio Doce – COPARPA serão definidas no plano de trabalho, em processo administrativo específico, devendo preencher todos os requisitos na legislação vigente.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2915/2025
(7 de Maio de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1306 de 07 de Maio de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 30 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.