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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4804 de 05 de Maio de 2025

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Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 15 de junho de 2020, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Altera-se a redação do Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei 4.191, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo Único  –  A Câmara Municipal de Jataí usará em seus documentos oficiais, o seu Brasão Oficial, e seus veículos serão identificados conforme a Tabela III. Do Anexo I, da Resolução Contran nº 969, de 20 de junho de 2022, ou seja, através das placas com caracteres azuis.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 05 dias do mês de maio de 2025.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 15 de 2025
            Autoria:  Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2025 (Mesa diretora)
            Data: 25 de Abril de 2025
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 25 de Abril de 2025 às 21:44
            ICP-Brasil
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 015, de 8 de março de 2025, que: “Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 15 de junho de 2020, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.