
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4804 de 05 de Maio de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4191 de 15 de Junho de 2020
Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 15 de junho de 2020, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera-se a redação do Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei 4.191, de 15 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
A Câmara Municipal de Jataí usará em seus documentos oficiais, o seu Brasão Oficial, e seus veículos serão identificados conforme a Tabela III. Do Anexo I, da Resolução Contran nº 969, de 20 de junho de 2022, ou seja, através das placas com caracteres azuis.
Art. 2º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2914/2025
(6 de Maio de 2025)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4191 de 15 de Junho de 2020
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1303 de 29 de Abril de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 15 de 2025
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Autoria: Lazinho do Asfalto, Luciano Lima, Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 38/2025 (Mesa diretora)
Data: 25 de Abril de 2025
Data: 25 de Abril de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 25 de Abril de 2025 às 21:44
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 015, de 8 de março de 2025, que: “Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 15 de junho de 2020, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.