Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4802 de 11 de Abril de 2025
Art. 1º. – A partir desta data, a Rua G, localizada na Vila Paraíso II, passa a ser denominada como: “Rua Jerônimo Maracá.”
Art. 2º. – Fica o chefe do poder executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente lei.
Art. 3º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2904/2025
(16 de Abril de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 14 de 2025
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Autoria: Durval Júnior da Sucesso
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2025 (Durval Gomes)
Data: 4 de Abril de 2025
Data: 4 de Abril de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 4 de Abril de 2025 às 10:22
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 014, de 03 de abril de 2025, que: "Altera o nome de rua e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.