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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4802 de 11 de Abril de 2025

a A
Altera o nome de rua e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A partir desta data, a Rua G, localizada na Vila Paraíso II, passa a ser denominada como: “Rua Jerônimo Maracá.”
        Art. 2º. –  Fica o chefe do poder executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente lei.
          Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 11 dias do mês de abril de 2025.


            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 28/2025 (Durval Gomes)
              Data: 4 de Abril de 2025
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 4 de Abril de 2025 às 10:22
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 014, de 03 de abril de 2025, que: "Altera o nome de rua e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.