Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4795 de 11 de Abril de 2025
Art. 1º. – Fica criada a Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação – CPASCNH na Superintendência Municipal de Trânsito, nos moldes inciso XXII do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º. – A Comissão será composta por 3 (três) membros titulares, sendo a 1 (um) presidente e 2 (dois) membros e, respectivos suplentes, todos portadores de curso superior, devidamente reconhecido pelo MEC que verse sobre legislação de trânsito.
Parágrafo Único – A nomeação da Comissão será por Decreto do Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, por uma única vez, em igual período.
Art. 3º. – Os membros titulares da comissão criada por esta Lei, farão jus ao JETOM que será regulamentado por Decreto do Executivo no prazo de 60 dias após a publicação desta Lei.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2904/2025
(16 de Abril de 2025)
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2025 (Executivo)
Data: 5 de Abril de 2025
Data: 5 de Abril de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 5 de Abril de 2025 às 14:45
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 006, de 07 de fevereiro de 2025, que: “Dispõe sobre a criação de Comissão de Processo Administrativo de Suspensão de Carteira Nacional de Habilitação – CPASCNH.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.