Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4781 de 20 de Fevereiro de 2025
Art. 1º. – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de imóveis pertencentes ao Município de Jataí, situadas nesta cidade, no Distrito Agroindustrial, das seguintes matrículas: 42.076, 42.077, 42.078, 42.079, 42.080, 42.081, 42.082, 42.083, 42.092, 42.093, 42.094, 42.095, 42.096, 42.097, 42.098, 42.099, 42.100, 42.101, 42.102, 42.103, 42.104, 47.162, conforme solicitação (procedimento administrativo n°4137/2025) da empresa Jataí Agroindústria De Biocombustível Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.445.656/0001-67.
Parágrafo Único – A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 2º. – A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
Art. 3º. – As áreas objeto da presente doação com encargos, poderão ser alienadas por meio de financiamento, empréstimos, com ressalva (artigo 5º, IV da Lei Municipal n° 4.353/2021) de que a operação financeira tenha conexão à atividade fim da doação, objetivando atingir a finalidade do empreendimento e garantia de concretização do interesse público.
Art. 4º. – Fica reservada a cláusula de impenhorabilidade das referidas áreas públicas sobre o respectivo período que perdurar o encargo, opondo-se à terceiros distintos do permitido no artigo 3º supra, conforme previsão na Lei Municipal n° 4.353/2021 c/c com a Lei 14.133/2021.
Art. 5º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2868/2025
(21 de Fevereiro de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1279 de 19 de Fevereiro de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.