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Lei Ordinária nº 4781 de 20 de Fevereiro de 2025

a A
Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargo de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de imóveis pertencentes ao Município de Jataí, situadas nesta cidade, no Distrito Agroindustrial, das seguintes matrículas: 42.076, 42.077, 42.078, 42.079, 42.080, 42.081, 42.082, 42.083, 42.092, 42.093, 42.094, 42.095, 42.096, 42.097, 42.098, 42.099, 42.100, 42.101, 42.102, 42.103, 42.104, 47.162, conforme solicitação (procedimento administrativo n°4137/2025) da empresa Jataí Agroindústria De Biocombustível Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.445.656/0001-67.
        Parágrafo Único –  A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
          Art. 2º. –  A empresa vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
            Art. 3º. –  As áreas objeto da presente doação com encargos, poderão ser alienadas por meio de financiamento, empréstimos, com ressalva (artigo 5º, IV da Lei Municipal n° 4.353/2021) de que a operação financeira tenha conexão à atividade fim da doação, objetivando atingir a finalidade do empreendimento e garantia de concretização do interesse público.
              Art. 4º. –  Fica reservada a cláusula de impenhorabilidade das referidas áreas públicas sobre o respectivo período que perdurar o encargo, opondo-se à terceiros distintos do permitido no artigo 3º supra, conforme previsão na Lei Municipal n° 4.353/2021 c/c com a Lei 14.133/2021.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2025.


                  GENEILTON FILHO DE ASSIS
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 7 de 2025
                    Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.