Lei Ordinária nº 4744 de 11 de Setembro de 2024
Ficam inclusas as metas e as ações, aprovado pela Lei n° 4.350, de 16 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025, alterado pela Lei 4.612, de 27 de outubro de 2023, sendo:
Órgão: 03 - Prefeitura Municipal de Jatai
Unidade: 08 – Secretaria de Educação
Função: 12– Educação
Sub-Função: 122 – Administração Geral
Programa: 1239 – Educação em Foco
Ação | Meta Financeira | ||||
Unid. Med. | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR ACESSÍVEL ONUREA | Unid. | 0,00 | 0,00 | 648.480,00 | - |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na unidade orçamentária da Secretaria da Educação, na quantia de R$ R$ 648.480,00 (seiscentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta reais) na forma da classificação funcional e programática descrita a seguir:
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 08 | 12 | 122 | 1239 | 1.295 | 120.079 | 4.4.90.52 | 647.183,04 |
03 | 08 | 12 | 122 | 1239 | 1.295 | 101 | 4.4.90.52 | 1.296,96 |
Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será considerado R$ 647.183,04 (seiscentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e três reais e quatro centavos) por previsão de Excesso de Arrecadação na fonte 120.079 (Transferências de Convênios - União/Educação/Transferência ref. ao Programa de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - CAMINHO DA ESCOLA), e R$ 1.296,96 (mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) por anulação parcial de dotações orçamentárias na forma do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 08 | 12 | 122 | 1239 | 1.134 | 101 | 4.4.90.51 | 1.296,96 |
Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.