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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4694 de 08 de Maio de 2024

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Altera o artigo 1° da Lei Municipal nº 4501, de 14 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. –  O artigo 1º da Lei 4501/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 1º.  –  A partir desta data, o Pavilhão de Eventos Municipal, passa a ser denominado “Pavilhão de Eventos Orlando Gonçalves de Assis “Maurico”.
        Art. 2º. –  Os demais artigos e dispositivos da matéria acima permanecem inalterados.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 08 dias do mês de maio de 2024.


            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 59/2024 (Genilson Santos)
              Data: 3 de Maio de 2024
              Assinatura Digital
              Acacio Micena Coutinho Assinado em: 3 de Maio de 2024 às 15:44
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              “Altera o artigo 1º da Lei Municipal n. 4.521, de 14 de dezembro de 2022, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.