Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4501 de 14 de Dezembro de 2022

a A
Vigência a partir de 8 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4694 de 08 de Maio de 2024
Denomina de “Orlando Gonçalves de Assis” o Pavilhão de Eventos Municipal (Feira Coberta), e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. –  A partir desta data, o Pavilhão de Eventos Municipal, passa a ser denominado “Pavilhão de Eventos Orlando Gonçalves de Assis.”
        Art. 1º. –  A partir desta data, o Pavilhão de Eventos Municipal, passa a ser denominado “Pavilhão de Eventos Orlando Gonçalves de Assis “Maurico”. Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4694 de 08 de Maio de 2024.
          Art. 2º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2022.

            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.