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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4639 de 12 de Dezembro de 2023

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Autoriza o Chefe do Executivo a receber doação com encargo de bem imóvel, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Município de Jataí, nos termos do inciso IX, art. 29, da Lei Orgânica de Jataí, a receber a título de doação com encargo do estado de Goiás, bem imóvel devidamente registrado no CRI local sob o n. 54.418.
        Parágrafo Único –  Os encargos, prazo para cumprimento e cláusula de reversão serão definidos no instrumento de doação, conforme disposto no §4, art. 17, da Lei 8.666/93.
          Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
             
            HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 134 de 2023
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 184/2023 (Executivo)
              Data: 6 de Dezembro de 2023
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 6 de Dezembro de 2023 às 09:08
              ICP-Brasil - Certificado PF A3
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 134, de 29 de novembro de 2023, que: “Autoriza o Chefe do Executivo a receber doação com encargo de bem imóvel, e dá outras providências”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.