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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4638 de 12 de Dezembro de 2023

a A
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor do Fundo Municipal Especial para o Corpo de Bombeiros (FEMBOM), no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) nos moldes da classificação funcional e programática a seguir:

      Órgão

      Unid.

      Função

      Sub

      Função

      Programa

      Ação

      Elemento

      Valor R$

      Fonte

      09

      20

      06

      182

      0439

      2.065

      3.3.90.33

      7.500,00

      110

        Art. 2º. –  Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:

        Órgão

        Unid.

        Função

        Sub

        Função

        Programa

        Ação

        Fonte

        Elemento

        Valor R$

        09

        20

        06

        182

        2839

        9.051

        110

        3.3.90.93

        7.500,00

          Art. 3º. –  O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, nas Diretrizes Orçamentárias aprovadas para o exercício de 2023 pela Lei n° 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, e na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2023, aprovada pela lei nº 4.507, de 26 de dezembro de 2022.
            Art. 4º. –  Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.

                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 132 de 2023
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 183/2023 (Executivo)
                  Data: 6 de Dezembro de 2023
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 20:52
                  ICP-Brasil - Certificado PF A3
                  “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.