
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4638 de 12 de Dezembro de 2023
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento em vigor do Fundo Municipal Especial para o Corpo de Bombeiros (FEMBOM), no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) nos moldes da classificação funcional e programática a seguir:
Órgão | Unid. | Função | Sub Função | Programa | Ação | Elemento | Valor R$ | Fonte |
09 | 20 | 06 | 182 | 0439 | 2.065 | 3.3.90.33 | 7.500,00 | 110 |
Art. 2º. –
Os recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, são oriundos da anulação parcial de dotação orçamentária conforme Artigo 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão | Unid. | Função | Sub Função | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
09 | 20 | 06 | 182 | 2839 | 9.051 | 110 | 3.3.90.93 | 7.500,00 |
Art. 3º. –
O Poder Executivo fica autorizado a executar os ajustes necessários que decorrem desta Lei, no Plano Plurianual – PPA do Município de Jataí- Estado de Goiás para o período de 2022/2025, aprovado pela lei nº 4.350, de 16 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores, nas Diretrizes Orçamentárias aprovadas para o exercício de 2023 pela Lei n° 4.415, de 29 de junho de 2022 e suas alterações posteriores, e na receita estimada e despesas fixadas para o exercício de 2023, aprovada pela lei nº 4.507, de 26 de dezembro de 2022.
Art. 4º. –
Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 3°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 4.507, de 26 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jataí, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2023”.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2578/2023
(18 de Dezembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1135 de 12 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 132 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 183/2023 (Executivo)
Data: 6 de Dezembro de 2023
Data: 6 de Dezembro de 2023
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 5 de Dezembro de 2023 às 20:52
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.