
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4634 de 12 de Dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.761/2007, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Jataí/GO, e dá outras providências.
Art. 1º. –
O inciso IV, do artigo 48, da Lei Municipal nº 2.761, de 05 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, igual a 21,96% (vinte e um inteiros e noventa e seis décimos percentuais), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos;
Art. 2º. –
O inciso XI, do Art. 48, da Lei Municipal nº 2.761, de 05 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo Ente, iniciando com 30,20% (trinta inteiros e vinte décimos percentuais) e escalonadas conforme tabela abaixo.
ANO | CUSTO SUPLEMENTAR |
2023 | 30,20% |
2024 | 31,50% |
2025 | 34,04% |
2026 | 34,43% |
2027 | 34,81% |
2028 | 35,20% |
2029 | 35,60% |
2030 | 36,00% |
2031 | 36,41% |
2032 | 36,82% |
2033 | 37,23% |
2034 | 37,65% |
2035 | 38,07% |
2036 | 38,50% |
2037 | 38,94% |
2038 | 39,37% |
2039 | 39,82% |
2040 | 40,27% |
2041 | 40,72% |
2042 | 41,18% |
2043 | 41,64% |
2044 | 42,11% |
2045 | 42,58% |
2046 | 43,06% |
2047 | 43,55% |
2048 | 44,04% |
2049 | 44,53% |
2050 | 45,03% |
2051 | 45,54% |
2052 | 46,05% |
2053 | 46,57% |
2054 | 47,10% |
2055 | 47,63% |
2056 | - |
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação para fins de homologação do resultado da Avaliação Atuarial 2023, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2578/2023
(18 de Dezembro de 2023)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2761 de 05 de Janeiro de 2007
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1131 de 14 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 126 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 14 de 2023
Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 126, de novembro de 2023, que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.761/2007, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Jataí-GO, e dá outras providências.”
Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 126, de novembro de 2023, que “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.761/2007, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Jataí-GO, e dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 188/2023 (Executivo)
Data: 7 de Dezembro de 2023
Data: 7 de Dezembro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 7 de Dezembro de 2023 às 11:36
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 126, de 06 de novembro de 2023, protocolado em 06/12/2023, sob o nº 900/2023, que: “Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.761/2007, definindo novo plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do município de Jataí-GO, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.