
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4633 de 12 de Dezembro de 2023
Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento ou de Colaboração nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, entidade privada sem fins lucrativos e filantrópica, devidamente inscrita no CNPJ n. 01.165.729/0001-80, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º. –
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária nº 04.122.0439.2.002-3.3.50.41.00 – Gabinete do Prefeito.
Art. 3º. –
Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31, II, da Lei n.º 13.019/2014.
Art. 4º. –
A entidade beneficiária deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2578/2023
(18 de Dezembro de 2023)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1130 de 12 de Dezembro de 2023
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 121 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 176/2023 (Executivo)
Data: 22 de Novembro de 2023
Data: 22 de Novembro de 2023
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Novembro de 2023 às 14:43
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 121, de 09 de novembro de 2023, que: “Autoriza firmar Termo de Fomento ou de Colaboração, nos moldes da Lei nº 13.019/2014, e repassar recursos para Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, e dá outras providências.”
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.