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Requerimento nº 422 de 2025
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19/06/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
- Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Em contrapartida, o REQ 422/2025 requer a construção de um Hospital Municipal em Jataí. As solicitações são de naturezas distintas, uma focada em expandir uma unidade de saúde existente e a outra na criação de uma nova e maior estrutura.
- Localidade: O REQ 284/2026 especifica a localização da solicitação na Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende, localizada no Residencial Cidade Jardim II. O REQ 422/2025, por sua vez, solicita a construção de um Hospital Municipal em Jataí, sem especificar uma localidade interna ao município para a obra, mas tratando o município como um todo para este benefício. Embora ambos se refiram ao município de Jataí, a granularidade da localidade é diferente, com um sendo específico para um bairro e o outro para a cidade.
- Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população do município de Jataí. No entanto, o REQ 284/2026 foca nos usuários da UBS Geneis Leal Rezende e nos moradores dos bairros adjacentes, que são diretamente impactados pela demanda de saúde naquela área específica. O REQ 422/2025 tem um escopo de beneficiários mais amplo, visando toda a população de Jataí que necessita de serviços hospitalares.
- Justificativa: A justificativa do REQ 284/2026 baseia-se no crescimento populacional da região atendida pela UBS Geneis Leal Rezende, impulsionado por novos empreendimentos habitacionais próximos, aumentando a demanda sobre a unidade existente. Já o REQ 422/2025 justifica a necessidade da construção de um hospital municipal devido ao crescimento populacional e urbanístico geral de Jataí, apontando a sobrecarga da estrutura de saúde pública atual e a necessidade de descentralização e ampliação do atendimento hospitalar em todo o município. As justificativas, embora ambas relacionadas à saúde e ao crescimento populacional, abordam problemas e soluções em níveis diferentes de abrangência.
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Requerimento nº 642 de 2025
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18/06/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Em contrapartida, o REQ 642/2025 pede a construção de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS). Embora ambos se refiram a unidades de saúde, a natureza da solicitação é distinta: uma é expansão de uma estrutura existente, a outra é criação de uma nova.
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Localidade: O REQ 284/2026 especifica a localização da UBS Geneis Leal Rezende no Residencial Cidade Jardim II. O REQ 642/2025 indica a necessidade de uma UBS no Setor Residencial Jardim dos Ipês. São duas localidades distintas dentro do município.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população local que necessita de serviços de saúde. No entanto, o REQ 284/2026 foca nos moradores atendidos pela UBS Geneis Leal Rezende, que inclui o Residencial Cidade Jardim II e bairros adjacentes, com menção específica ao impacto do Condomínio Reserva Aurora e do Residencial Cidade Jardim III. O REQ 642/2025 direciona-se aos moradores do Setor Residencial Jardim dos Ipês. Embora ambos sejam públicos em geral, a área de abrangência e o foco direto são diferentes.
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Justificativa: As justificativas apresentadas em ambos os textos giram em torno do crescimento populacional e da necessidade de melhor acesso aos serviços de saúde. O REQ 284/2026 detalha o aumento populacional devido a novos empreendimentos habitacionais próximos à UBS existente. O REQ 642/2025 argumenta sobre a ausência de uma UBS na região do Jardim dos Ipês, forçando os moradores a se deslocarem para bairros vizinhos. As razões são semelhantes em seu escopo (necessidade de saúde pública), mas específicas para a situação de cada localidade e tipo de solicitação.
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Requerimento nº 756 de 2025
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19/06/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita a realização de um estudo de viabilidade técnica para a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Já o REQ 756/2025 requer um estudo de viabilidade técnica, estrutural, financeira e operacional para a construção e implantação de um Hospital Materno Infantil. Os benefícios solicitados são distintos em sua natureza e escopo, um focando em expandir uma unidade existente e o outro na criação de uma nova e especializada instituição de saúde.
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Localidade: Ambos os requerimentos se referem ao município de Jataí, Estado de Goiás. No entanto, o REQ 284/2026 especifica um local dentro do município para a ação solicitada: o Residencial Cidade Jardim II, onde se localiza a UBS Geneis Leal Rezende. O REQ 756/2025, por sua vez, solicita a construção de um hospital em Jataí de forma genérica, sem delimitar uma área específica dentro do município para a futura implantação.
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Beneficiários: O REQ 284/2026 visa beneficiar os moradores da região atendida pela UBS Geneis Leal Rezende, incluindo os novos residentes de empreendimentos habitacionais próximos. O REQ 756/2025 tem como beneficiários a população infantil e as gestantes de todo o município de Jataí, com foco na melhoria do atendimento materno infantil. Embora ambos tratem de saúde pública, os grupos específicos atendidos e a abrangência são diferentes.
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Justificativa: As justificativas apresentadas divergem significativamente. O REQ 284/2026 fundamenta-se no crescimento populacional da área de cobertura da UBS Geneis Leal Rezende e na necessidade de expandir a capacidade de atendimento local. O REQ 756/2025 justifica o pedido pela necessidade de uma estrutura especializada para o atendimento materno infantil em um município com mais de 105 mil habitantes e a sobrecarga do sistema de urgência e emergência infantil após a estadualização do Hospital das Clínicas.
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Requerimento nº 243 de 2026
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02/07/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Já o REQ 243/2026 pede a realização de estudo técnico e a implantação de sinalização de trânsito adequada, com o objetivo de reduzir a velocidade de veículos.
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Localidade: O REQ 284/2026 se refere à UBS Geneis Leal Rezende, localizada no Residencial Cidade Jardim II. O REQ 243/2026 menciona a Rua João Otoni de Carvalho, que divide os setores Jacutinga e Cidade Jardim. Embora ambos mencionem o "Cidade Jardim", as especificações são distintas.
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Beneficiários: O REQ 284/2026 visa beneficiar os moradores atendidos pela UBS Geneis Leal Rezende, em razão do crescimento populacional. O REQ 243/2026 busca beneficiar pedestres, ciclistas, motociclistas e demais condutores que utilizam a Rua João Otoni de Carvalho, visando a segurança.
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Justificativa: A justificativa do REQ 284/2026 baseia-se no aumento populacional e na necessidade de ampliar a capacidade de atendimento de saúde. A justificativa do REQ 243/2026 fundamenta-se em reclamações de moradores e usuários sobre excesso de velocidade e risco à segurança na via, mencionando a presença de unidades educacionais.
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Requerimento nº 572 de 2025
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19/06/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Já o REQ 572/2025 requer estudos técnicos e administrativos para a efetiva construção de um estacionamento junto ao Posto de Saúde do Setor Cidade Jardim II. Enquanto um foca em expandir a estrutura de atendimento de saúde, o outro visa melhorar a infraestrutura de acesso e comodidade para a unidade de saúde existente.
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Localidade: Ambos os requerimentos mencionam o "Setor Cidade Jardim II". No entanto, o REQ 284/2026 especifica a "Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende" localizada nesse setor, enquanto o REQ 572/2025 se refere genericamente ao "Posto de Saúde do Setor Cidade Jardim II". A especificação da unidade de saúde no primeiro requerimento pode indicar uma diferença sutil na granularidade da localidade.
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Beneficiários: O REQ 284/2026 beneficia diretamente a população atendida pela UBS Geneis Leal Rezende, incluindo usuários e profissionais da saúde, devido ao aumento populacional e à necessidade de maior capacidade de atendimento. O REQ 572/2025 visa beneficiar os usuários e profissionais do Posto de Saúde do Setor Cidade Jardim II ao solucionar o problema de falta de vagas de estacionamento. Ambos visam a comunidade local e os servidores, mas com focos distintos.
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Justificativa: A justificativa para a ampliação da UBS no REQ 284/2026 é o crescimento populacional expressivo e a inauguração de novos empreendimentos habitacionais, que sobrecarregam a estrutura de atendimento. Já a justificativa para a construção do estacionamento no REQ 572/2025 é a existência de área pública disponível ao lado da unidade e a insuficiência do estacionamento existente, visando melhorar o acesso, a comodidade e a segurança. As motivações, embora ambas ligadas à melhoria da unidade de saúde, são distintas.
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Requerimento nº 722 de 2025
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03/07/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
- Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita especificamente um "estudo de viabilidade técnica para ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende". Em contrapartida, o REQ 722/2025 pede um "Estudo de Viabilidade Técnica e Financeira para a construção de novas salas, melhorias estruturais e renovação de mobiliário" em outra UBS. Embora ambos envolvam estudos e melhorias em unidades de saúde, a natureza e o escopo dos benefícios são distintos. O primeiro foca na ampliação, enquanto o segundo abrange construção de salas, melhorias gerais e mobiliário.
- Localidade: A localidade do REQ 284/2026 é a "Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende, localizada no Residencial Cidade Jardim II". Já o REQ 722/2025 refere-se à "Unidade Básica de Saúde (UBS) da Estância". São duas localidades distintas dentro do município.
- Beneficiários: Em ambos os casos, os beneficiários são a população que utiliza os serviços das respectivas unidades básicas de saúde. Não há diferença neste quesito.
- Justificativa: A justificativa do REQ 284/2026 baseia-se no crescimento populacional e na inauguração de novos empreendimentos habitacionais que aumentam a demanda pela UBS Geneis Leal Rezende. A justificativa do REQ 722/2025 advém de constatações em visita à UBS da Estância, onde foram observadas necessidades de intervenção na estrutura e na funcionalidade para um atendimento integral, com destaque para a falta de espaço para a nutricionista. As razões para as solicitações, apesar de ambas visarem melhorias na saúde pública, são específicas para cada unidade e sua situação particular.
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Requerimento nº 263 de 2026
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02/07/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a ampliação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Em contraste, o REQ 263/2026 requer um estudo de viabilidade técnica para a execução de melhorias em pontos críticos de uma estrada. Embora ambos peçam estudos de viabilidade, a natureza do benefício a ser estudado é distinta: saúde versus infraestrutura viária.
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Localidade: O REQ 284/2026 foca no Residencial Cidade Jardim II, especificamente a Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende localizada ali. Já o REQ 263/2026 aponta para o Assentamento Rio Paraíso, visando melhorias ao longo de seu eixo principal. As localizações são claramente diferentes dentro do município.
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Beneficiários: No REQ 284/2026, os beneficiários diretos são os moradores da região atendida pela UBS Geneis Leal Rezende, incluindo os residentes do recém-inaugurado Condomínio Reserva Aurora e do Residencial Cidade Jardim III, que utilizam os serviços de saúde. No REQ 263/2026, os beneficiários são os produtores rurais e demais usuários da via no Assentamento Rio Paraíso, impactando diretamente a mobilidade e o escoamento da produção agrícola. Embora ambos se refiram a comunidades locais, os grupos específicos e suas necessidades são distintas.
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Justificativa: A justificativa do REQ 284/2026 baseia-se no crescimento populacional e no aumento da demanda por serviços de saúde. Por outro lado, o REQ 263/2026 justifica o pedido com as condições precárias de trafegabilidade da estrada, que afetam a segurança, o acesso e o escoamento da produção. As razões que motivam as solicitações são intrinsecamente diferentes.
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Requerimento nº 721 de 2025
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19/06/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Já o REQ 721/2025 pede um estudo de viabilidade técnica para que a Rua Nazira Ibrahim do Prado passe a ser via de mão única. Embora ambos envolvam estudos técnicos, a natureza do benefício é completamente distinta: um foca na estrutura de saúde e o outro no trânsito.
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Localidade: Ambos os textos mencionam o "Residencial Cidade Jardim II" ou "Setor Cidade Jardim II". No entanto, o REQ 284/2026 trata especificamente da UBS Geneis Leal Rezende, localizada neste setor, enquanto o REQ 721/2025 foca na Rua Nazira Ibrahim do Prado, também situada neste setor, mas com uma solicitação de alteração de trânsito. A localidade geral é a mesma, mas o foco específico do pedido dentro dela diverge.
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Beneficiários: O REQ 284/2026 visa beneficiar os moradores atendidos pela UBS Geneis Leal Rezende, argumentando o aumento populacional na região. O REQ 721/2025, por sua vez, direciona o benefício aos moradores e usuários da Unidade Básica de Saúde (UBS) do Cidade Jardim que utilizam a Rua Nazira Ibrahim do Prado, visando melhorar o fluxo e a segurança no trânsito. Ambos citam a UBS como local de interesse, mas o foco principal do benefício é diferente: saúde versus trânsito.
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Justificativa: A justificativa do REQ 284/2026 baseia-se no crescimento populacional e na necessidade de expansão da capacidade de atendimento da UBS. A justificativa do REQ 721/2025 está centrada nos problemas de congestionamento e risco de acidentes causados pelo trânsito bidirecional na Rua Nazira Ibrahim do Prado, propondo a mão única como solução. As razões para os pedidos são distintas e específicas para cada solicitação.
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Requerimento nº 522 de 2025
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19/06/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos pedem o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Já o REQ 522/2025 pede o retorno dos atendimentos médicos e serviços de atenção básica ao Posto de Saúde da Vila Fátima, para comunidades que anteriormente eram atendidas por essa unidade. São benefícios de naturezas distintas: um foca em expandir a capacidade de uma unidade existente e o outro em realocar atendimentos para uma unidade específica.
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Localidade: O REQ 284/2026 refere-se à Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende, localizada no Residencial Cidade Jardim II. O REQ 522/2025 trata do Posto de Saúde da Vila Fátima e beneficia as comunidades da Vila Paraíso I, Vila Paraíso II e Setor Jardim Rio Claro, que estavam anteriormente vinculadas a essa unidade. Embora ambos sejam em Jataí, as unidades de saúde e as localidades atendidas são completamente diferentes.
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Beneficiários: No REQ 284/2026, os beneficiários são os moradores atendidos pela UBS Geneis Leal Rezende, com ênfase no aumento populacional devido a novos empreendimentos habitacionais. No REQ 522/2025, os beneficiários são os moradores da Vila Paraíso I, Vila Paraíso II e Setor Jardim Rio Claro, que enfrentam dificuldades de locomoção para a unidade atual e seriam melhor atendidos na Vila Fátima. O grupo de beneficiários diretos e as razões para a solicitação de auxílio diferem.
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Justificativa: A justificativa do REQ 284/2026 baseia-se no crescimento populacional e na inauguração de novos empreendimentos habitacionais que demandam maior capacidade de atendimento da UBS. O REQ 522/2025 justifica o pedido pela dificuldade de locomoção e acesso aos serviços de saúde para os moradores das Vilas Paraíso I e II e Setor Jardim Rio Claro, que estão sendo direcionados para uma unidade distante, quando o Posto da Vila Fátima é mais acessível e já os atendia. As razões apresentadas são distintas e específicas para cada situação.
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Requerimento nº 549 de 2025
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19/06/2026
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Análise de Similaridade Legislativa
Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não
Similaridade: [[ 20% ]]
Detalhamento da Análise:
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Benefício Solicitado: O REQ 284/2026 solicita um estudo de viabilidade técnica para a ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Geneis Leal Rezende. Em contrapartida, o REQ 549/2025 requer o retorno imediato da obra de construção de uma UBS, sem especificar o nome da unidade, mas indicando sua localização.
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Localidade: O REQ 284/2026 especifica a localidade como Residencial Cidade Jardim II, com menção a bairros adjacentes e o Condomínio Reserva Aurora. Já o REQ 549/2025 indica a localidade como Setor Fabriny. Há, portanto, uma diferença geográfica clara entre os pedidos.
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Beneficiários: Ambos os requerimentos visam beneficiar a população local que depende dos serviços de saúde oferecidos ou que virá a ser atendida pelas Unidades Básicas de Saúde. No entanto, a população beneficiada em cada caso está associada a localidades distintas.
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Justificativa: O REQ 284/2026 justifica a solicitação pela expansão populacional e a inauguração de novos empreendimentos habitacionais, demandando ampliação da capacidade de atendimento da UBS existente. O REQ 549/2025 justifica a urgência pela paralisação da obra da UBS, gerando transtornos, riscos de depredação e a necessidade de conclusão para garantir atendimento médico à região. As justificativas abordam cenários diferentes para a necessidade de ação do poder público.
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