Análises de Similaridade (Requerimento nº 667 de 2025)
| Matéria Comparada | Data da Análise | Similaridade | Nome do Algoritmo de IA | Análise de Similaridade |
|---|---|---|---|---|
| Requerimento nº 176 de 2025 | 25/01/2026 | 10% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade?Não Semelhança Percentual[[ 10% ]] |
| Requerimento nº 103 de 2025 | 23/01/2026 | 10% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de RequerimentosQuestionamento Principal
Análise DetalhadaREQ 667/2025
REQ 103/2025
Similaridade
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| Requerimento nº 268 de 2025 | 25/01/2026 | 10% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa dos RequerimentosMesmo Benefício e Localidade?Não Semelhança Percentual[[ 10% ]] |
| Requerimento nº 479 de 2025 | 14/01/2026 | 9% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosAnálise da Similaridade
Semelhança Percentual
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| Requerimento nº 306 de 2025 | 23/01/2026 | 8% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de RequerimentosOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade?Não Semelhança Percentual[[ 8% ]] |
| Requerimento nº 199 de 2025 | 23/01/2026 | 8% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de RequerimentosOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade?Não Semelhança Percentual[[ 8% ]] |
| Requerimento nº 360 de 2025 | 14/01/2026 | 5% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de RequerimentosAvaliação da Similaridade- Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não Cálculo da Semelhança PercentualA solicitação, o beneficiário e a localidade não são coincidentes entre os documentos. [[ 5% ]] |
| Requerimento nº 228 de 2025 | 23/01/2026 | 5% | gemini-2.0-flash-lite |
Análise Comparativa de RequerimentosAnálise Preliminar
Avaliação de SimilaridadeO REQ 667/2025 solicita a construção de uma escola para atender diversos setores da cidade. Já o REQ 228/2025 requer a iluminação do prolongamento da Alameda dos Buritis, que atende outros bairros. [[ 5% ]] |
| Requerimento nº 688 de 2025 | 28/10/2025 | 5% | gemini-2.5-flash |
Como especialista em produção de textos legislativos desta Câmara Municipal, procedo à análise comparativa dos requerimentos apresentados, focando estritamente no objeto da solicitação, nos beneficiários e nas localidades designadas. Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosAvaliação de Conteúdo e ObjetoA presente avaliação visa discernir a substância de dois documentos legislativos, o REQ 688/2025 e o REQ 667/2025, para determinar a correspondência entre seus pleitos e áreas de abrangência. Detalhamento do REQ 688/2025O REQ 688/2025 formaliza um pedido de estudo de viabilidade técnica para a construção de uma praça. Esta praça é detalhada com elementos como paisagismo, arborização, iluminação, bancos e pergolado. A solicitação também contempla a verificação da situação fundiária da área, propondo soluções jurídicas como o comodato público-privado, caso o terreno seja particular. O benefício almejado é a criação de um espaço de lazer e convivência, com melhoria estética e funcional. A localidade específica para esta intervenção é a área situada entre a Avenida Abel de Carvalho e a Avenida Pedro Bento, no Setor José Bento, dentro do município de Jataí. Os beneficiários diretos seriam os moradores do Setor José Bento e os usuários da pista de caminhada e ciclismo adjacente. Detalhamento do REQ 667/2025Por sua vez, o REQ 667/2025 solicita a construção de uma Escola de ensino infantil e fundamental. O objetivo primordial é expandir o acesso à educação de qualidade e atender à demanda crescente por vagas nessas etapas de ensino. O benefício central é a provisão de infraestrutura educacional. As localidades designadas para receber esta unidade escolar são os setores Vila Fátima, Sodré, Setor Sul, Cohacol 5, Industrial, Serra Azul, Fabriny, Aimbiré e Jardim Floresta, todos pertencentes ao município de Jataí. Os beneficiários diretos são as crianças e famílias residentes nesses múltiplos setores. Comparativo dos Pedidos e LocalidadesAo confrontar os dois requerimentos, observa-se uma distinção fundamental tanto no tipo de benefício solicitado quanto nas áreas geográficas de aplicação. O REQ 688/2025 pleiteia uma praça, um equipamento urbano de lazer e paisagismo, para uma localidade específica no Setor José Bento. Já o REQ 667/2025 requer uma escola, uma infraestrutura educacional, para atender a uma pluralidade de setores distintos (Vila Fátima, Sodré, Setor Sul, Cohacol 5, Industrial, Serra Azul, Fabriny, Aimbiré e Jardim Floresta). Os objetos dos pedidos são intrinsecamente diferentes: um foca em lazer e urbanismo, o outro em educação. As localidades também são completamente distintas, não havendo sobreposição entre o Setor José Bento e os demais setores listados no segundo requerimento. Resposta ObjetivaOs textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. Cálculo de SimilaridadeConsiderando a solicitação, o beneficiário e a localidade como os pilares da comparação, a similaridade entre o REQ 688/2025 e o REQ 667/2025 é mínima. Os benefícios almejados são de naturezas distintas (praça versus escola), e as áreas de abrangência são geograficamente separadas e não coincidentes. A única semelhança reside no fato de ambos serem requerimentos legislativos endereçados ao Poder Executivo do mesmo município. Contudo, a essência do que é pedido e para onde é pedido difere substancialmente. [[ 5% ]] |
| Requerimento nº 738 de 2025 | 17/11/2025 | 5% | gemini-2.5-flash |
Como especialista em produção de textos legislativos em uma câmara municipal brasileira, procedo à análise comparativa dos requerimentos apresentados. A avaliação se concentrará nos elementos essenciais de cada proposição: o objeto da solicitação, os destinatários do benefício e as áreas geográficas específicas do município. Análise Comparativa de Requerimentos LegislativosREQ 738/2025: Detalhamento do ConteúdoEste documento formaliza um pedido para que sejam providenciados o levantamento da documentação técnica, incluindo certidões da área, e a execução dos serviços de sondagem de solo. A finalidade explícita dessas ações é a preparação do terreno para a construção de uma Feira Coberta. O local designado para esta intervenção é o Setor Cidade Jardim I, no município de Jataí. O benefício final, a Feira Coberta, destina-se aos moradores do Setor Cidade Jardim I e regiões adjacentes, visando fomento econômico e social. REQ 667/2025: Detalhamento do ConteúdoO segundo requerimento solicita a construção de uma Escola de ensino infantil e fundamental. O objetivo primordial é assegurar o acesso à educação de qualidade para as crianças. As localidades específicas que seriam atendidas por esta nova unidade educacional são os setores Vila Fátima, Sodré, Setor Sul, Cohacol 5, Industrial, Serra Azul, Fabriny, Aimbiré e Jardim Floresta. O benefício direto é a ampliação da oferta de vagas e a redução do deslocamento para as famílias residentes nessas áreas. Comparativo e Avaliação de SimilaridadeAo confrontar os dois requerimentos, observa-se que as solicitações divergem substancialmente em sua natureza e propósito. O REQ 738/2025 foca em etapas preliminares (documentação e sondagem) para uma infraestrutura de comércio (Feira Coberta), enquanto o REQ 667/2025 pleiteia a edificação de uma instituição de ensino (Escola). As localidades beneficiadas também são distintas. O primeiro requerimento aponta para o Setor Cidade Jardim I, enquanto o segundo elenca múltiplos setores diferentes. Consequentemente, os grupos de beneficiários diretos também se diferenciam: um visa comerciantes e moradores em geral para um espaço de feira, e o outro, crianças e suas famílias para acesso à educação. Embora ambos os documentos sejam requerimentos legislativos emitidos pela mesma Câmara Municipal, direcionados ao Poder Executivo local (Prefeito e Secretário de Obras), e empreguem uma estrutura formal similar, a essência de seus pedidos, os beneficiários específicos e as áreas geográficas designadas são completamente distintos. Os textos estão pedindo o mesmo benefício para a mesma localidade? Não. Considerando a total divergência quanto ao benefício solicitado, aos beneficiários diretos e às localidades específicas, a semelhança entre os documentos, focando nesses elementos cruciais, é mínima. A similaridade se restringe à natureza do instrumento legislativo e ao âmbito municipal de sua aplicação. [[ 5% ]] |