Determina a necessidade de constar nos editais de licitação do Município, a comprovação de número mínimo de menores aprendizes contratados pelas empresas participantes do certame licitatório.
Localização Atual:  Gabinete do Vereador - GV
Ultima Ação: Documento declarado inconstitucional pela CCJ.
Data da última Tramitação: 6 de Maio de 2020
Status: Declarado Inconstitucional pela CCJ

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

Ano

2020

Número

31

Em Tramitação?

Não

Data de Apresentação

22/04/2020

Protocolo

205/2020 - 22 de Abril de 2020 - 11:40

Regime Tramitação

Ordinária

Tipo de Apresentação

Escrita

Diário Oficial

Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 51/2020 (MAJOR DAVI PIRES)
Data: 4 de Maio de 2020
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 4 de Maio de 2020 às 15:31
" PLOL - MATÉRIA LEGISLADA- LICITAÇÃO - CRIAÇÃO DE NOVA HIPÓTESE DE HABILITAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO"