Parecer Referencial nº 001/2024

Última Atualização: 3 de Abril de 2025 às 14:41
Parecer Referencial nº 001/2024
Data do documento: 2 de Janeiro de 2025 | Parecer da Procuradoria | PPROC 7/2025
Número de Página(s): 1
O art. 37, XXI, da Constituição Federal permite a contratação direta sem a realização de certame nas hipóteses ressalvadas na legislação, como a especificada acima. Porém essa contratação direta não representa desobediência aos princípios constitucionais, razão da necessidade de formalização dos respectivos procedimentos para as contratações pretendidas com esse fundamento.
Anexado a:
  • Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação nº 307/2025 - Lei 14.133/2021
    Data do documento: 3 de Fevereiro de 2025 | Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação | PAIL 307/2025
    O presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e baseado no Art. 74, da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021, declara inexigível a realização de procedimento licitatário para contratação de serviços bancários, para pagamento de taxas e tarifas bancárias, junto ao Banco do Brasil S/A.

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