Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 30 de 02 de Maio de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica criada a "Comissão Permanente de Segurança Pública".
Art. 2º. –
Altera o caput do artigo 28 do Regimento Interno da Câmara de Jataí, e acrescenta a este dispositivo o inciso XI, passando a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
Segurança Pública.
Art. 28.
–
As Comissões permanentes são 11 (onze), cada qual composta por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
Art. 3º. –
Acrescenta o artigo 38-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, com a seguinte redação:
c)
–
políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
e)
–
colaboração com entidades não governamentais, que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência.
Vide Alteração Tácita em:
d)
–
fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;
a)
–
matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
Art. 38-A.
–
Compete a Comissão de Segurança Pública opinar, por meio de parecer, sobre:
b)
–
recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;
Art. 4º. –
A composição desta Comissão obedecerá às disposições regimentais que disciplinam as demais comissões inseridas no Regimento Interno.
Art. 5º. –
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 4 de 2017
Autoria: Kátia Carvalho, Major Davi Pires
Autoria: Kátia Carvalho, Major Davi Pires
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2017 (Kátia Carvalho, Major Davi Pires)
Data: 20 de Março de 2017
Data: 20 de Março de 2017
"Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública e dá outras providências". LEGAL / REGIMENTAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.