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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 30 de 02 de Maio de 2017

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Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criada a "Comissão Permanente de Segurança Pública".
      Art. 2º. –  Altera o caput do artigo 28 do Regimento Interno da Câmara de Jataí, e acrescenta a este dispositivo o inciso XI, passando a vigorar com a seguinte redação:
        XI  –  Segurança Pública.
        Art. 28.  –  As Comissões permanentes são 11 (onze), cada qual composta por 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
        Art. 3º. –  Acrescenta o artigo 38-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, com a seguinte redação:
          c)  –  políticas de segurança pública e seus órgãos institucionais;
          e)  –  colaboração com entidades não governamentais, que atuem nas matérias elencadas nas alíneas deste inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência.
          d)  –  fiscalização e acompanhamento de programas e políticas governamentais de segurança pública;
          a)  –  matérias sobre segurança pública interna e seus órgãos institucionais;
          Art. 38-A.  –  Compete a Comissão de Segurança Pública opinar, por meio de parecer, sobre:
          b)  –  recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas ao crime organizado, narcotráfico, violência rural e urbana e quaisquer situações conexas que afetem a segurança pública;
          Art. 4º. –  A composição desta Comissão obedecerá às disposições regimentais que disciplinam as demais comissões inseridas no Regimento Interno.
            Art. 5º. –  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Resolução nº 4 de 2017
              Autoria:  Kátia Carvalho, Major Davi Pires

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2017 (Kátia Carvalho, Major Davi Pires)
              Data: 20 de Março de 2017
              "Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública e dá outras providências". LEGAL / REGIMENTAL.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.