
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 28 de 07 de Abril de 2017
Art. 1º. –
Fica criada a Carteira de Identidade Funcional como documento oficial de identificação dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jataí.
§ 1º –
Para fins desta Resolução, consideram-se servidores da Câmara Municipal de Jataí:
a) –
os servidores efetivos, comissionados e estagiários;
b) –
os servidores cedidos à Câmara.
§ 2º –
Não será expedida Carteira de Identidade Funcional aos inativos, aposentados e pensionistas, nem aos prestadores de serviços terceirizados.
Art. 2º. –
A Carteira de Identidade Funcional, expedida com base nos dados contidos no assento funcional dos identificados, será concedida a todos os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Jataí.
§ 1º –
A expedição, confecção e entrega não terá ônus algum para os agentes públicos, inclusive relativamente à segunda ou demais vias.
§ 2º –
A entrega será feita mediante assinatura do termo de compromisso, onde conste que o titular terá que:
a) –
utilizá-la nos termos da Legislação em vigor e consoante moral e os bons costumes;
b) –
comunicar imediatamente à Câmara a ocorrência de perda, furto ou extravio;
c) –
devolvê-la em caso de desligamento definitivo da Câmara, sob as penas da Lei.
Art. 3º. –
A Carteira de Identidade Funcional conterá:
I –
o brasão do Município e da Câmara Municipal de Jataí;
II –
a inscrição: "Câmara Municipal de Jataí-GO";
III –
os dizeres: Identidade Funcional;
IV –
os dados do identificado:
a) –
o nome completo;
b) –
o número da matrícula funcional;
c) –
o cargo ou função;
d) –
a data da posse da investidura;
e) –
a assinatura manual ou digitalizada;
f) –
o número do RG ou de inscrição no órgão de classe;
g) –
o número de CPF;
h) –
a naturalidade;
i) –
a data de nascimento, e
j) –
o sexo.
Art. 4º. –
Será fornecida nova via da Carteira de Identidade Funcional nas seguintes hipóteses:
I –
alteração de dados pessoais;
II –
defeito originário;
III –
perda, furto ou extravio;
IV –
dano mediante devolução da carteira danificada.
Parágrafo Único –
Na hipótese prevista no inciso "III", o agente público apresentará o respectivo Boletim de Ocorrência, solicitando-se expedição de nova via.
Art. 5º. –
Mediante termo de devolução, o agente público fará imediata devolução à Câmara Municipal de Jataí, tão logo seja desligado definitivamente do serviço público.
Art. 6º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º. –
Cumpra-se e publique-se.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.