Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 27 de 01 de Dezembro de 2016
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o art.5°, caput, insere o § 6° ao art. 5° e modifica o § 2° do artigo 6° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí e dá outras providências.
Art. 1º. –
Altera-se a redação do art. 5°, caput, do Regimento Interno 02/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
–
O horário da Sessão Solene de instalação da legislatura que ocorrerá juntamente com a posse do prefeito e do vice-prefeito, a ser realizada no dia 1° de janeiro do ano subsequente ao da eleição, será definido conjuntamente pelo vereador mais votado e o prefeito eleito.
Art. 2º. –
Insere-se o § 6° ao artigo 5° do Regimento Interno 02/2010, com a seguinte redação:
§ 6º
–
A Sessão Solene de instalação e posse será presidida e secretariada pelos vereadores mais votados dentre os presentes, sendo o primeiro mais votado o presidente e o segundo, o secretário.
Art. 3º. –
Modifica-se o § 2°, do art. 6° do Regimento Interno 02/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
–
Para esta primeira eleição da Mesa Diretora, o registro de chapa deverá ser realizado até às 11 (onze) horas da manhã, do dia da Sessão de Instalação e Posse, conforme disposto no art. 5°, caput, deste Regimento.
Art. 4º. –
Demais artigos e disposições do regimento Interno permanecem inalteradas.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 10 de 2016
Autoria: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Autoria: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.