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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 99 de 24 de Setembro de 2025

a A
Dispõe sobre o fluxo de trabalho - workflow para os processos administrativos de responsabilização pelas multas de trânsito imputadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Jataí.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando que a responsabilização pelas multas de trânsito de veículos oficiais da Câmara Municipal de Jataí recai, via de regra, sobre o condutor, conforme o Artigo 257, § 3º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

    Considerando a necessidade de padronização e publicidade do trâmite dos processos administrativos para apuração da responsabilidade pelas multas de trânsito imputadas aos veículos oficiais da Câmara Municipal de Jataí;

    Considerando que o fluxo de trabalho é a sequência organizada e lógica de tarefas, etapas e atividades que precisam ser realizadas para completar um objetivo ou processo, e no caso específico, os processos administrativos para apuração da responsabilidade pelas multas de trânsito imputadas à Câmara Municipal de Jataí;

    Considerando que esse fluxograma e padronização dos processos resultará numa maior eficiência, eficácia, zelo com os recursos públicos, e garantia do contraditório e ampla defesa,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Todos os processos administrativos para apuração da responsabilidade pelas multas de trânsito de veículos oficiais da Câmara Municipal de Jataí, deverão seguir os trâmites estabelecidos no fluxo de trabalho instituído por esta Portaria.
        Art. 2º. –  Faz parte desta Portaria o Anexo I – Fluxograma das multas de trânsito.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


            Câmara Municipal de Jataí, 24 de setembro de 2025.


            Marcos Patrick de Castro Gomes
            Presidente
            Lázaro Divino Carvalho
            Vice-presidente
            Lázaro Luciano Di Franco Lima e Souza
            Secretário

              Anexo I
              Fluxograma do Processo Administrativo de Multas

                  Assinaturas Digitais
                  Lazaro Divino Carvalho Assinado em: 25 de Setembro de 2025 às 14:15
                  1Doc
                  Lazaro Luciano Di Franco Lima e Souza Assinado em: 25 de Setembro de 2025 às 08:25
                  1Doc
                  Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 25 de Setembro de 2025 às 07:48
                  1Doc

                  Anexos da Norma Jurídica

                  Diário Oficial

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.