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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 95 de 01 de Setembro de 2025

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DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. –  Nomear em cargo Comissionado em 01/09/2025 o seguinte servidor: William Cruvinel, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, lotado no Gabinete do vereador Guilherme Alves Ferreira.
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí , 01 de setembro de 2025

          MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 1 de Setembro de 2025 às 16:11
            1Doc

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.