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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 90 de 21 de Agosto de 2025

a A
Declara luto oficial pelo falecimento do servidor da Câmara Municipal de Jataí Marcelo Tosta Pereira.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Fica decretado luto oficial, pelo período de 3 (três) dias, na Câmara Municipal de Jataí, em razão do falecimento do servidor Marcelo Tosta Pereira.
        Parágrafo Único –  Durante o período de luto, as bandeiras na Praça da Bandeira serão hasteadas a meio-mastro.
          Art. 2º. –  Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal no dia 22 de agosto de 2025.
            Art. 3º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


              Câmara Municipal de Jataí, 21 de agosto de 2025.


              Marcos Patrick de Castro Gomes
              Presidente


                Assinatura Digital
                Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 21 de Agosto de 2025 às 16:33
                1Doc

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.