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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 87 de 01 de Julho de 2025

a A
Designação de Fiscal do contrato firmado com a empresa AUTO POSTO JV LTDA.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,,br>
    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Designar o servidor Welder Conceição Oliveira, inscrito no CPF: 027.187.171-73, como Fiscal da ARP: 003/2025, oriunda do Pregão 007/2025, firmado com a empresa, AUTO POSTO JV LTDA. Para aquisição de Combustíveis na cidade de Jataí-GO.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


          Jataí, 01 de julho de 2025.

          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 1 de Julho de 2025 às 14:15
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.