Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 86 de 27 de Junho de 2025
Art. 1º. –
Designar o servidor, Lívio de Assis Costa, inscrito no CPF: 402.401.261-49, como fiscal dos contratos, 12/2025, 13/2025, 15/2025, 16/2025, 17/2025 e 18/2025, firmado
com as empresas, Neudes Oliveira de Jesus, Tecnocom Informática, ABS4 Soluções Engenharia Ltda, Cardio Distribuidora Saúde e Tecnologia Ltda, Emilianas Comercial Ltda e GDA Soluções em Informática Ltda.
Art. 2º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinatura Digital
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 1 de Julho de 2025 às 14:15
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.