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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 83 de 13 de Junho de 2025

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Dispõe sobre ponto facultativo na Câmara Municipal de Jataí, na sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas legalmente e regimentalmente:


    CONSIDERANDO, o Decreto nº 10.699, de 30 de maio de 2025 expedido pelo Governador do Estado de Goiás que Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi;


    CONSIDERANDO, o Decreto nº 128, de 10 de junho de 2025 expedido pelo Prefeito Municipal de Jataí que dispõe sobre ponto facultativo nas
    Repartições Públicas do Município, e dá outras providências;


    R E S O L V E:

      Art. 1º. –  Na Câmara Municipal de Jataí, o ponto será facultativo no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi.
        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

          REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


          Câmara Municipal de Jataí, 13 de junho de 2025.


          Marcos Patrick de Castro Gomes
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 13 de Junho de 2025 às 15:47
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.