Portaria do Legislativo nº 75 de 23 de Dezembro de 2020
Exonerar em 31/12/2020 os seguintes servidores:
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, ALCIONE FRANCO DE MORAES FILHO;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, ALESSANDRA BASTOS E SILVA MORAES;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, ANDRÉ SOUZA SILVA; Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, BRUNO SILVA;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, CLEIDE FURTADO DE MENDONÇA;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, DANIEL FERREIRA SILVEIRA; Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, DANÚBIA MÍRIAN DE SOUZA PEREIRA;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, FABIANE RIBEIRO FERREIRA;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, FERNANDA APARECIDA MACHADO SOUSA;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, FERNANDA LIMA PERES; Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, GEOVACI PERES DE CASTRO;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, GILVANA ASSIS PEREIRA MACHADO;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, GUILHERME MORAES DE FREITAS;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, HERÁCLITO HIGOR BEZERRA BARROS NOÉ; Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, IRONI BRIGNONI CANZI;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, IVANOY RODRIGUES; Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, JOÃO ROBERTO ALVES LOPES;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, JOEL ZANELLI; Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, JOSÉ CARLOS FERREIRA MARTINS; Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, JOSÉ MIGUEL DO CARMO NETO;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, JOSÉ SEVERINO ADRIANO NETO;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, JUAREZ JACINTO PEREIRA FILHO;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, KARLUDSON OLIVEIRA ROSA; Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, LILIAN PEREIRA DE MORAES; Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, LUCINEIDE MARIA DA COSTA E OLIVEIRA;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, LYANA FRAGA DE SOUZA MORAES;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, MARIA GEZILEUDE SEVERIANO TEIXEIRA;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, MATEUS CARVALHO PEREIRA LIMA;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, MORGANA CARVALHO LIMA; Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, OZÉLIO DE ASSIS;
Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, PAULA REGINA SILVA DE ASSIS RIBEIRO;
Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, PAULO SÉRGIO DOS SANTOS;
Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, RAFAELLA DA SILVA DOS REIS; Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, ROBERTH KALLEY PARANAIBA; Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, RONDINELLE LÚCIO MOREIRA;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, ROSALVO JOSÉ LOPES FILHO;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, SÍLVIO RODRIGUES DA SILVA; Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, SÔNIA REGINA DE LIMA RODRIGUES;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, THIAGO MORAIS SANTOS; Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, VALDIVINO ALVES PEREIRA FILHO;
Exonerar do cargo de Assessor Legislativo CDS-4, VÂNIA MARIA DE SANTANA COSTA;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, VICTOR ANDRÉ LIMA BARROS;
Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, WILZA LOPES FRANCO.
ICP-Brasil
Diário Oficial
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.