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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 53 de 26 de Maio de 2017

a A
Designação de Fiscal do Contrato Firmado com a empresa OLIVEIRA TORREZAN LTDA-ME
    Art. 1º. –  Designar a servidora SIMONE ROVEDA DE LIMA DE MELO, inscrita no CPF: 938.707.870-15, como Fiscal do contrato do Pregão 006/2017, firmado com a empresa OLIVEIRA E TORREZAN LTDA-ME, para prestação de serviços especializado na locação de software integrados de gestão para controle contábil, orçamentário, financeiro, patrimonial, materiais de consumo, compras, folha de pagamento e transparência, licitação, pregão presencial, protocolo, controle interno, tesouraria e controle de frota, bem como a prestação de serviços de migração de dados, implantação, treinamento no edifico sede da Câmara Municipal de Jataí, customizações, suporte e manutenção contínua, por período de 12 (doze) meses.

      Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.