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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 44 de 29 de Junho de 2018

a A
Designação de fiscal do contrato firmado com a empresa JJM AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS
    Art. 1º. –  Designar o servidor César Ernandes Santos Bernasoli, inscrito no CPF: 098.685.691-68, como Fiscal do contrato oriundo do Pregão 012/2018, firmado com a empresa, JJM AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS. (Aquisição de 01 (um) veículo automotor terrestre, zero-quilômetro, ano de fabricação modelo 2018/2018, ou versão atualizada; para renovação parcial da frota pertencente à Câmara Municipal de Jataí).
      Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
      CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.