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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 43 de 06 de Março de 2025

a A
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÕES EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
    O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. – 

      Nomear em cargo Comissionado em 06/03/2025 os seguintes servidores:

      ANGÉLICA MIRIELLE SILVA DE OLIVEIRA, para o cargo de Assessor Legislativo CDS5, lotada no Gabinete do vereador Durval Gomes de Oliveira.
      LUÍS MIGUEL FERREIRA LELES, para o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar CDS-2, lotado no Gabinete do vereador Durval Gomes de Oliveira.

        Art. 2º. –  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 06 de março de 2025.

          MARCOS PATRICK DE CASTRO GOMES
          Presidente


            Assinatura Digital
            Marcos Patrick de Castro Gomes Assinado em: 10 de Março de 2025 às 11:41
            ICP-Brasil - Certificado PF A1

            Diário Oficial

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.