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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 40 de 05 de Maio de 2016

a A
Designação de FISCAL para os contratos firmados com as empresas ADÃO SOUZA MORAIS - ME SUPERMERCADO PAULISTÃO e M A PERES CARVALHO – ME COMERCIAL CONQUISTA.
    Art. 1º. –  Designar a servidora Eliene Martins Ferreira, inscrita no CPF sob n° 919.274.711-68 como FISCAL dos Contratos n° 006/2016 e 007/2016, firmados respectivamente, com as empresas ADÃO SOUZA MORAIS - ME (SUPERMERCADO PAULISTÃO) - Lotes I, III e IV e M A PERES CARVALHO - ME (COMERCIAL CONQUISTA) - Lote II, oriundos do Processo Licitatório 005/2016 – Tomada de Preços n° 002/2016 (Aquisição de materiais de limpeza e higienização, copa e cozinha e gêneros alimentícios, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Jataí-GO).
      Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.