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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 39 de 04 de Junho de 2018

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Suspender o vinculo funcional do servidor que menciona.
    Art. 1º. –  Suspender, mediante declaração de vacância, para efeito de recondução, o vínculo funcional do servidor Roniel Paniago Lima, matrícula n° 113. A partir do dia 04 de Junho de 2018.
      Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor no dia 04 de Junho de 2018, ficando automaticamente sem efeito se, por qualquer motivo, o servidor não tomar posse no cargo de fulano de tal no dia 04 de junho de 2018.



        Matéria Legislativa

        Projeto de Resolução nº 2 de 2018
        Autoria:  Adilson de Carvalho

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 50/2018 (Adilson de Carvalho)
        Data: 27 de Fevereiro de 2018
        Projeto de Resolução n° 02/2018, de 19 de fevereiro de 2018, de autoria da Mesa Diretora, que : "Autoriza a doação dos bens inservíveis que especifica à Prefeitura de Jataí".
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.