Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 24 de 11 de Março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Portaria do Legislativo nº 30 de 28 de Março de 2016
Vigência a partir de 28 de Março de 2016.
Dada por Portaria do Legislativo nº 30 de 28 de Março de 2016
Dada por Portaria do Legislativo nº 30 de 28 de Março de 2016
Art. 1º. – Designar o servidor Edson Santos de Queluz, inscrito no CPF sob n° 849.422.071-34 como GESTOR dos Contratos n° 001/2016 e 002/2016, firmados respectivamente, com as empresas COMERCIAL MAGGIONI DE COMBUSTÍVEIS LTDA e POSTO T-SETE LTDA, oriundos do Processo Licitatório 003/2016 - Tomada de Preços n° 001/2016 (Aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e filtros de óleo, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Jataí, com fornecimento parcelado, mediante demanda para o exercício de 2016, com abastecimento na cidade de Jataí-GO - Lote I e na cidade de Goiânia-GO Lote II).
Art. 1º. – Art. 1º. Designar o servidor Edson Santos de Queluz, inscrito no CPF sob n° 849.422.071-34 como FISCAL dos Contratos n° 001/2016 e 002/2016, firmados respectivamente, com as empresas COMERCIAL MAGGIONI DE COMBUSTÍVEIS LTDA e POSTO T-SETE LTDA, oriundos do Processo Licitatório 003/2016 - Tomada de Preços n° 001/2016 (Aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes e filtros de óleo, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Jataí, com fornecimento parcelado, mediante demanda para o exercício de 2016, com abastecimento na cidade de Jataí-GO - Lote I e na cidade de Goiânia-GO Lote II). Alteração feita pelo Art. 1º. - Portaria do Legislativo nº 30 de 28 de Março de 2016.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.