Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 20 de 09 de Março de 2020

a A
O Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:
    Art. 1º. –  Designar a servidora ELIENE FERREIRA MARTINS,inscrita no CPF: 919.274.711-68, como Fiscal da ARP oriunda do Pregão 012/2019, firmada com as empresas “Rosalina Maria de Moraes Souza, Ricardo Souza Borges ME e Conquista Comércio de Água Mineral LTDA”, para eventual fornecimento de gêneros alimentícios, copa e cozinha, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Jataí. 
      Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 

        CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

          Jataí, 09 de Março de 2020.

            Kátia Aparecida Martins de Carvalho
            Presidente
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.