
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 153 de 01 de Outubro de 2021
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a vacinação contra a Covid-19 está em estágio avançado no Município e no âmbito da Câmara Municipal de Jataí, onde a maioria dos servidores já receberam a segunda dose do imunizante;
Considerando que houve a diminuição do número de casos novos, de óbitos e de taxas de ocupação dos leitos em Unidade de Terapia Intensiva no Município;
Considerando a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social estabelecidas pelo Município de Jataí previstas no Decreto 0132, de 12/07/2021, com as alterações do Decreto Municipal nº 0176, de 30 de setembro de 2021 e respectiva Nota Técnica da Secretaria Municipal da Saúde para funcionamento de atividades econômicas e não econômicas durante a Pandemia de COVID-19 em Jataí-GO;
Considerando que a vacinação contra a Covid-19 está em estágio avançado no Município e no âmbito da Câmara Municipal de Jataí, onde a maioria dos servidores já receberam a segunda dose do imunizante;
Considerando que houve a diminuição do número de casos novos, de óbitos e de taxas de ocupação dos leitos em Unidade de Terapia Intensiva no Município;
Considerando a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social estabelecidas pelo Município de Jataí previstas no Decreto 0132, de 12/07/2021, com as alterações do Decreto Municipal nº 0176, de 30 de setembro de 2021 e respectiva Nota Técnica da Secretaria Municipal da Saúde para funcionamento de atividades econômicas e não econômicas durante a Pandemia de COVID-19 em Jataí-GO;
Art. 1º. –
A Câmara Municipal de Jataí funcionará diariamente para atendimento ao público no período de 8h às 17h.
Art. 2º. –
Fica revogado o turno de revezamento estabelecido durante o período crítico de enfrentamento à COVID-19, retomando-se a jornada de trabalho
compreendida no período das 8h às 11h e das 13h às 17h, à exceção da portaria e vigilância, a partir do dia 04/10/2021.
Art. 3º. –
A realização de eventos públicos no auditório João Justino de
Oliveira, deverá obedecer aos limites de ocupação estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º. –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 4 de Outubro de 2021 às 06:08
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí nº 225/2021
(4 de Outubro de 2021)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.