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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 134 de 15 de Julho de 2021

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Dispõe sobre o enquadramento na jornada de trabalho no sistema de revezamento 12x36, dos cargos de vigilantes da Câmara Municipal de Jatai.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

    Considerando a Lei Municipal nº 3.661, de 20 de fevereiro de 2015, que institui e regulamenta a jornada de trabalho no regime de 12x36 e de 6 horas contínuas no âmbito da Câmara Municipal de Jataí e dá outras providências;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Os cargos de vigilantes que compõem a estrutura administrativa da Câmara se enquadram na jornada de trabalho denominada sistema de revezamento 12X36, ou seja, os servidores ocupantes destes cargos exercerão suas funções por 12 (doze) horas seguidas e folgarão 36 (trinta e seis) horas consecutivas e imediatamente posteriores às horas trabalhadas.
        Art. 2º. –  Os servidores sujeitos ao sistema de revezamento 12x36, têm direito ao período de descanso e alimentação de 1 (uma) hora diária.
          Art. 3º. –  Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02/08/2021, revogadas as disposições em contrário.
            CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
              Câmara Municipal de Jataí, 15 de julho de 2021.

                Marina Silveira Martins
                Presidente

                  Assinatura Digital
                  Marina Silveira Martins Assinado em: 15 de Julho de 2021 às 10:02

                  Diário Oficial

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.