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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 5006 de 25 de Setembro de 2026

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Altera nome de rua, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A partir desta data, a Avenida G, localizada na Vila Sofia, em toda a sua extensão, passa a ser denominada como: “Avenida Sidnei Pedro Honorato”.
        Art. 2º. –  Fica o chefe do poder executivo, autorizado a adotar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da presente lei.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.

            GENEILTON FILHO DE ASSIS
            Prefeito Municipal



              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 134/2026 (Adilson de Carvalho)
              Data: 16 de Setembro de 2026
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Setembro de 2026 às 18:42
              ICP-Brasil
              DIREITO URBANÍSTICO. ALTERAÇÃO DE NOME DE RUA. INICIATIVA CONCORRENTE. EXCEÇÃO À REGRA PREVISTA NO § 1º, DO ART. 7º, DA LC 17/2014. DOCUMENTOS ACESSÓRIOS: ABAIXO ASSINADO E DECLARAÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DA PREFEITURA. APTO A TRAMITAR”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.