Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 5004 de 25 de Setembro de 2026
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4180 de 08 de Abril de 2020
Altera o(a)
Autógrafo nº 1504 de 24 de Setembro de 2026
Altera a Lei Municipal nº 4.180, de 08 de abril de 2020, para redefinir a competência para expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia e dá outras providências.
Art. 1º. – Os arts. 3º e 3º-A da Lei Municipal nº 4.180, de 08 de abril de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º. – A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia será expedida gratuitamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, observados os requisitos previstos no art. 3º-A desta Lei e o procedimento estabelecido em regulamento.
Art. 3º-A. – A emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Município de Jataí fica condicionada à apresentação de laudo médico contendo o diagnóstico de fibromialgia e a respectiva indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID), além dos documentos pessoais do requerente e comprovante de residência.
Parágrafo único – O laudo médico comprobatório do diagnóstico de fibromialgia poderá ser emitido por médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada.
Vide Alteração Tácita em:
Vide Alteração Tácita em:
Art. 2º. – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 10 (dez) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3253/2026
(25 de Setembro de 2026)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4180 de 08 de Abril de 2020
Altera o(a)
Autógrafo nº 1504 de 24 de Setembro de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 72 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 136/2026 (Executivo)
Data: 18 de Setembro de 2026
Data: 18 de Setembro de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 18 de Setembro de 2026 às 19:24
ICP-Brasil
ICP-Brasil
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL (PLOE Nº 072/2026). ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.180, de 08 de abril de 2020. ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM FIBROMIALGIA. EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA. CONSTITUCIONAL E LEGAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.