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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 5001 de 27 de Agosto de 2026

a A
“Dispõe sobre afetação e denominação de logradouro público e dá outras providências.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Esta Lei dispõe sobre a afetação de lotes de propriedade do Município de Jataí, localizados nos Sítios de Recreio Alvorada, constante nas matrículas abaixo relacionadas e registradas no CRI local, promovendo a sua natureza jurídica de bem de uso comum, com destinação específica e exclusiva à implantação e execução de serviços públicos, descrito nesta Lei:
        I –  Um terreno urbano, situado nesta cidade, localizado nos Sítios de Recreio Alvorada, designado de lote 14B, quadra 003, Matrícula n. 73.905, destinado à implantação de logradouro público;
          II –  Um terreno urbano, situado nesta cidade, localizado nos Sítios de Recreio Alvorada, designado de lote 9B, quadra 003, Matrícula n. 73.909, destinado à implantação de logradouro público.
            Parágrafo Único –  Os imóveis descritos neste artigo passam a integrar a categoria de bens públicos de uso comum, ficando vinculados exclusivamente às finalidades públicas previstas nesta Lei, vedada destinação diversa sem prévia desafetação autorizada por lei específica.
              Art. 2º. –  Fica denominado de Sr. Edwards Peres de Assis, os logradouros públicos especificados no art. 1° desta Lei.
                Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Jataí, 27 de agosto de 2026.

                  Marcos Patrick de Castro Gomes
                  Presidente da Câmara Municipal de Jataí – GO



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 121/2026 (Executivo)
                    Data: 23 de Agosto de 2026
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 23 de Agosto de 2026 às 20:01
                    ICP-Brasil
                    DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, URBANISTICO. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO Nº073/2026. AFETAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO. IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DO MUNICÍPIO. DESTINAÇÃO AO USO COMUM DO POVO E INTEGRAÇÃO AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INICIATIVA DO PREFEITO. DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO POR LEI FORMAL. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.”
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.