Lei Ordinária nº 4979 de 25 de Junho de 2026
| 10 | Chefe de Lançamento e Processamento de Informações da Secretaria Municipal de Cultura. | CDS-5A | 01 |
DIVISÃO DE EVENTOS DE TERCEIRA IDADE ATIVA.
....................................................................| 1 | Diretor de Eventos de Terceira Idade Ativa. | CDS-3C | 01 |
| 2 | Coordenador de Eventos de Terceira Idade Ativa. | CDS-3D | 01 |
Diretor de Eventos de Terceira Idade Ativa.
Ao Diretor de Eventos de Terceira Idade Ativa compete dirigir, planejar, coordenar e supervisionar ações, programas, projetos, eventos, bailes, atividades culturais, recreativas, artísticas, educativas e de integração social voltados à terceira idade ativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura; promover a articulação com órgãos municipais, entidades da sociedade civil, conselhos, grupos organizados, instituições parceiras e demais órgãos envolvidos na promoção de ações culturais destinadas à terceira idade ativa; propor calendário anual de eventos, bailes e atividades culturais destinados ao respectivo público; acompanhar a organização, execução e avaliação das ações realizadas; supervisionar fluxos administrativos, cronogramas, logística, apoio operacional, comunicação institucional, recepção, ornamentação, sonorização e demais providências necessárias à realização dos eventos e bailes; subsidiar a autoridade superior na elaboração de relatórios, estudos, minutas, informações administrativas e planejamento das ações da área; orientar e supervisionar a equipe vinculada às atividades sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Coordenador de Eventos de Terceira Idade Ativa.
Ao Coordenador de Eventos de Terceira Idade Ativa compete coordenar, organizar, acompanhar e apoiar a execução de eventos, bailes, atividades culturais, recreativas, artísticas, educativas e de integração social voltados à terceira idade ativa; auxiliar na elaboração de cronogramas, roteiros, programações, cadastros, relatórios, listas de participantes, controles internos e demais expedientes administrativos relacionados às atividades da área; acompanhar a preparação dos espaços, materiais, equipamentos, transporte, recepção, apoio logístico, ornamentação, sonorização e demais providências necessárias à realização dos eventos e bailes; prestar apoio administrativo na interlocução com participantes, grupos da terceira idade ativa, entidades parceiras, órgãos públicos e demais envolvidos; acompanhar a execução das atividades conforme as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Cultura e pela Diretoria competente; coletar informações e indicadores para avaliação das ações realizadas; propor melhorias nos fluxos de organização e atendimento ao público destinatário; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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2.16.1 – DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS.
| 9 | Coordenador Setorial de Controle da Qualidade do Serviço de Varrição. | CDS-5C | 10 13 (NR) |
| 19 | Gerente de Manutenção de Praças e Jardins. | CDS-3A | 01 03 (NR) |
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2.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
| 1 | Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. |
| 01 |
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2.16.1 – DIRETORIA DE SERVIÇOS URBANOS.
| 1 | Diretor de Serviços Urbanos. |
| 01 |
Ao Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compete: prestar assessoramento direto ao Secretário Municipal no acompanhamento da agenda institucional, no fluxo de demandas administrativas, na articulação interna entre as unidades da Secretaria e no encaminhamento de providências necessárias ao regular funcionamento da pasta; organizar, consolidar e acompanhar informações gerenciais relativas às demandas dirigidas ao Gabinete do Secretário, especialmente aquelas oriundas de munícipes, órgãos públicos, entidades, concessionárias, prestadores de serviços e demais atores institucionais; promover O atendimento inicial, a triagem, o registro e o encaminhamento das solicitações recebidas pelo Gabinete, observadas as competências próprias das diretorias, coordenadorias e chefias da Secretaria; auxiliar o Secretário na preparação de reuniões, despachos, agendas externas, relatórios administrativos, minutas de expedientes internos e comunicações institucionais, sem prejuízo da análise técnica ou jurídica pelos órgãos competentes; acompanhar prazos, providências e respostas administrativas determinadas pelo Secretário, zelando pela integração das informações e pela melhoria do fluxo decisório da Secretaria; apoiar a interlocução administrativa da Secretaria com outros órgãos municipais, especialmente nas matérias que envolvam demandas transversais, planejamento de ações, resposta a órgãos de controle, atendimento ao cidadão e cumprimento de determinações superiores; subsidiar o Secretário, mediante levantamento e organização de dados administrativos, na avaliação de prioridades, gargalos de atendimento, demandas recorrentes e medidas de aperfeiçoamento dos serviços urbanos; auxiliar na organização de protocolos, expedientes, memorandos, ofícios, atas, relatórios e demais documentos administrativos vinculados ao Gabinete do Secretário; acompanhar, sem exercer função de fiscalização contratual ou gestão operacional direta, informações relativas à execução de ações, programas e serviços da Secretaria, para fins de assessoramento administrativo e apoio à tomada de decisão superior; propor medidas de racionalização, padronização, simplificação e desburocratização de rotinas administrativas no âmbito do Gabinete da Secretaria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza de assessoramento do cargo e determinadas pelo Secretário Municipal. (NR)
Ao Diretor de Serviços Urbanos compete: dirigir, coordenar, integrar, supervisionar e avaliar a execução dos serviços urbanos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, observadas as diretrizes superiores do Secretário Municipal, os contratos administrativos vigentes, os planos de trabalho, as normas técnicas aplicáveis e as competências dos demais órgãos municipais; coordenar, no âmbito do Departamento, a organização operacional dos serviços de limpeza urbana, coleta, varrição, roçagem, conservação de vias e logradouros públicos, iluminação pública, manutenção de espaços urbanos, cemitérios, praças, áreas públicas, transporte público municipal e demais atividades correlatas atribuídas à Secretaria; supervisionar a execução dos serviços prestados diretamente pelo Município ou por concessionárias, permissionárias, contratadas e demais prestadores de serviços, sem prejuízo das atribuições próprias dos gestores e fiscais de contrato formalmente designados; acompanhar indicadores de qualidade produtividade, regularidade, economicidade, eficiência e continuidade dos serviços urbanos, propondo medidas de correção, melhoria, ampliação ou redimensionamento das atividades; analisar relatórios operacionais, fiísico-financeiros, medições, informações gerenciais e demais documentos apresentados por empresas contratadas, concessionárias ou permissionárias, encaminhando manifestação técnica, quando cabível, aos setores competentes da Secretaria; subsidiar o Secretário Municipal na avaliação das demandas do Município, na definição de prioridades administrativas e na adoção de medidas voltadas à melhoria contínua dos serviços urbanos; receber, consolidar, classificar e encaminhar às unidades competentes as demandas relativas aos serviços urbanos, acompanhando sua tramitação e propondo soluções administrativas para demandas recorrentes; coordenar a elaboração de cronogramas, planos de ação, mapas de atendimento, rotinas de execução e procedimentos internos destinados à organização dos serviços urbanos; promover a integração entre coordenadorias, chefias, equipes operacionais e prestadores de serviços vinculados ao Departamento, zelando pela unidade de planejamento, execução e controle das atividades; acompanhar a execução dos contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres vinculados aos serviços urbanos, no limite das competências administrativas da Diretoria e sem prejuízo das atribuições legais dos ordenadores de despesa, gestores, fiscais de contrato, Controladoria e Procuradoria-Geral do Município; propor abertura, revisão, prorrogação, aditamento, rescisão ou reequilíbrio de instrumentos administrativos, quando identificada necessidade técnica, operacional ou administrativa, mediante encaminhamento fundamentado aos setores competentes; apoiar a Secretaria na identificação de oportunidades de captação de recursos, elaboração de diagnósticos, levantamento de informações técnicas e consolidação de dados necessários à instrução de projetos, observadas as orientações do Escritório de Projetos e da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento; participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria, no que se refere às ações, programas, contratos e serviços vinculados ao Departamento, bem como acompanhar sua execução física e orçamentária; propor normas internas, fluxos, formulários, rotinas de controle, manuais operacionais e medidas de padronização destinadas ao aperfeiçoamento da gestão dos serviços urbanos; acompanhar solicitações de órgãos de controle, Ministério Público, Poder Legislativo e demais órgãos públicos, prestando informações técnicas e administrativas pertinentes à área de serviços urbanos, sem prejuízo da manifestação jurídica pela Procuradoria-Geral do Município quando necessária; articular-se com as Secretarias de Obras e Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Gestão e Planejamento, Fazenda, Segurança Pública e demais órgãos municipais, quando as demandas de serviços urbanos envolverem atuação intersetorial; monitorar riscos operacionais, falhas de prestação de serviço, demandas emergenciais e situações que possam comprometer a continuidade, segurança, eficiência ou regularidade dos serviços urbanos, propondo providências imediatas ao Secretário Municipal; zelar pelo adequado uso de máquinas, equipamentos, veículos, materiais, insumos e demais bens públicos afetos ao Departamento, em articulação com as unidades responsáveis pelo patrimônio, almoxarifado, frota e manutenção; acompanhar e avaliar o desempenho das unidades subordinadas, propondo medidas de capacitação, reorganização de rotinas, redistribuição de demandas e melhoria da produtividade administrativa e operacional; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza diretiva do cargo e determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
| 3 | Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito. | CDS-1L | 01 |
| 7 | Chefe de Apoio ao Transporte de Autoridades. | CDS-3C | 01 |
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO.
| 3 | Diretor de Publicidade e Mídias Digitais. |
| 01 |
Ao Diretor Executivo do Gabinete do Prefeito compete: prestar assessoramento estratégico ao Prefeito Municipal na articulação, integração, acompanhamento e avaliação das ações governamentais de caráter intersetorial, observadas as competências legais das Secretarias Municipais, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; subsidiar o Prefeito na definição de prioridades administrativas, na organização da agenda estratégica de governo e no acompanhamento de programas, projetos, planos e ações considerados prioritários pela Chefia do Poder Executivo; coordenar, no âmbito do Gabinete do Prefeito, o monitoramento da execução de políticas públicas transversais, especialmente aquelas que demandem atuação conjunta de duas ou mais Secretarias Municipais; acompanhar a exequibilidade, a evolução física, administrativa e institucional de planos, programas, projetos e ações vinculados ao Gabinete do Prefeito ou por ele priorizados, elaborando informações gerenciais, relatórios de acompanhamento e propostas de encaminhamento ao Prefeito; promover a integração administrativa entre o Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais, órgãos de assessoramento superior, entidades da Administração Indireta e demais estruturas governamentais, quando necessário ao cumprimento das diretrizes superiores de governo; auxiliar o Prefeito na interlocução institucional com representantes da sociedade civil, entidades de classe, organizações sociais, instituições públicas, setor produtivo, conselhos municipais e demais atores estratégicos, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria ou órgão finalístico responsável pela matéria; acompanhar demandas estratégicas apresentadas pela sociedade civil ao Prefeito, providenciando sua organização, classificação, encaminhamento e monitoramento perante os órgãos competentes; propor métodos, fluxos, indicadores, painéis de acompanhamento, rotinas de governança e instrumentos de controle gerencial destinados ao aperfeiçoamento da gestão das prioridades do Gabinete do Prefeito; coordenar reuniões de alinhamento intersetorial determinadas pelo Prefeito, consolidando encaminhamentos, responsabilidades, prazos e providências administrativas a serem adotadas pelos órgãos competentes; acompanhar o cumprimento de determinações superiores expedidas pelo Prefeito aos órgãos municipais, zelando pela adequada comunicação, integração e resposta institucional; subsidiar a Chefia do Gabinete e o Prefeito com informações técnicas e administrativas necessárias à tomada de decisão superior, sem prejuízo das manifestações jurídicas, orçamentárias, técnicas ou de controle interno pelos órgãos competentes; apoiar a elaboração, revisão e acompanhamento de planos de ação vinculados às prioridades de governo, observadas as competências da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral e das demais Secretarias finalísticas; promover a articulação de informações entre unidades administrativas para prevenção de sobreposição de iniciativas, duplicidade de esforços, atrasos administrativos e conflitos de competência; acompanhar, quando determinado pelo Prefeito, demandas oriundas do Poder Legislativo, órgãos de controle, Ministério Público, Poder Judiciário, Governo Estadual, Governo Federal e demais instituições, providenciando a distribuição interna e o acompanhamento das respostas pelos órgãos competentes; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza estratégica, executiva e intersetorial do cargo e determinadas pelo Prefeito Municipal. (NR)
Ao Chefe de Apoio ao Transporte de Autoridades compete: coordenar, organizar, supervisionar e acompanhar as atividades de apoio logístico relacionadas ao deslocamento institucional do Prefeito, Vice-Prefeito, autoridades municipais e demais autoridades em agenda oficial do Poder Executivo Municipal, observadas as determinações superiores, a disponibilidade administrativa, as normas internas de uso de veículos oficiais e as competências dos demais órgãos municipais; planejar, em articulação com o Gabinete do Prefeito, os deslocamentos institucionais de autoridades, incluindo horários, roteiros, pontos de embarque e desembarque, veículos disponíveis e equipe de apoio necessária; organizar a escala de motoristas e servidores designados para apoio ao transporte de autoridades, observada a legislação aplicável, a jornada de trabalho, as ordens superiores e a disponibilidade funcional; acompanhar a pontualidade, regularidade, eficiência e adequação dos deslocamentos oficiais, propondo medidas de melhoria da logística de transporte institucional; manter comunicação permanente com o Gabinete do Prefeito, Chefe de Gabinete, assessorias e demais unidades envolvidas na agenda oficial, a fim de assegurar integração entre agenda, transporte, cerimonial e apoio administrativo; providenciar, quando necessário, o levantamento prévio de rotas, condições de acesso, locais de embarque, desembarque e estacionamento, comunicando às unidades competentes eventuais intercorrências, riscos operacionais ou necessidades de apoio adicional; zelar pelo uso adequado dos veículos oficiais colocados à disposição do transporte de autoridades, comunicando à unidade responsável pela frota eventuais necessidades de manutenção, limpeza, abastecimento, substituição ou regularização documental; acompanhar a disponibilidade de veículos oficiais destinados ao apoio de autoridades, sem prejuízo das competências próprias da unidade responsável pela gestão patrimonial, manutenção, controle, abastecimento e administração geral da frota municipal; orientar a equipe de apoio quanto à urbanidade, discrição, pontualidade, zelo com o patrimônio público, sigilo funcional e observância dos protocolos administrativos aplicáveis ao transporte de autoridades; registrar e controlar, no âmbito de sua competência, informações operacionais relativas aos deslocamentos oficiais, tais como solicitação, autorização, data, horário, veículo utilizado, itinerário, motorista designado e finalidade institucional, conforme normas internas do Município; auxiliar na organização logística de viagens, deslocamentos externos, recepção de autoridades e agendas institucionais, limitando-se ao suporte operacional de transporte e articulação administrativa com os setores competentes; comunicar ao Gabinete do Prefeito e aos órgãos competentes quaisquer ocorrências, atrasos, impedimentos, acidentes, falhas mecânicas, alterações de roteiro ou fatos relevantes relacionados ao transporte de autoridades; articular-se, quando necessário, com órgãos de segurança, trânsito, cerimonial, comunicação, protocolo, frota, patrimônio e demais unidades municipais para apoio ao deslocamento institucional, sem substituir suas competências próprias; propor rotinas, fluxos, controles e procedimentos internos destinados à racionalização, segurança administrativa, economicidade e eficiência do transporte de autoridades; acompanhar a execução das determinações superiores relacionadas ao transporte institucional, promovendo os encaminhamentos administrativos necessários; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza de chefia logística e apoio administrativo do cargo e determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
Diretor de Publicidade e Mídias Digitais.
Ao Diretor de Publicidade e Mídias Digitais compete: dirigir, coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de publicidade institucional, campanhas de comunicação pública, mídias digitais e gestão de conteúdos publicitários do Município, observadas as diretrizes superiores, a legislação aplicável, os princípios da impessoalidade, publicidade, eficiência, transparência, economicidade e vedação à promoção pessoal de agentes públicos; atuar como unidade de articulação entre os órgãos demandantes e a equipe de publicidade e mídias digitais, organizando o fluxo de solicitações, prazos, prioridades, briefings, aprovações técnicas e encaminhamentos administrativos necessários à produção de peças e campanhas institucionais; coletar, consolidar e validar informações fornecidas pelos órgãos municipais demandantes para subsidiar a criação de campanhas, peças publicitárias, identidades visuais, materiais gráficos, audiovisuais e conteúdos digitais de interesse público; coordenar a elaboração de briefings, planos de comunicação, planos de mídia, cronogramas de divulgação, estratégias de veiculação e relatórios de desempenho das campanhas institucionais; supervisionar a qualidade técnica, visual, textual, comunicacional e estratégica dos materiais publicitários produzidos pela equipe interna, agência contratada ou fornecedores, zelando pela coerência com a identidade institucional do Município e com os objetivos de comunicação pública; submeter as peças, campanhas e estratégias de divulgação à validação do órgão demandante e, quando necessário, à autoridade superior competente, sem prejuízo da análise jurídica, técnica, orçamentária ou de controle pelos órgãos próprios; desenvolver e acompanhar estratégias de comunicação em mídias digitais, redes sociais, plataformas eletrônicas, portais institucionais e demais canais oficiais de divulgação, em articulação com as unidades responsáveis pela comunicação institucional e tecnologia da informação; coordenar o planejamento editorial de conteúdos publicitários e campanhas digitais, observando calendário institucional, campanhas de utilidade pública, programas de governo, ações prioritárias e demandas de interesse coletivo; acompanhar a execução de contratos relacionados à publicidade, agência de comunicação, produção gráfica, produção audiovisual, impulsionamento, mídia e serviços correlatos, no limite das atribuições da Diretoria e sem prejuízo das competências dos gestores e fiscais de contrato formalmente designados; instruir, quando cabível, solicitações de produção, veiculação, impulsionamento, autorização de mídia e demais demandas correlatas, mediante justificativa administrativa, disponibilidade orçamentária, autorização superior e observância dos procedimentos internos aplicáveis; acompanhar métricas, alcance, engajamento, desempenho, efetividade e adequação das campanhas em mídias digitais, propondo ajustes estratégicos para melhoria da comunicação pública; organizar banco de peças, campanhas, logomarcas, identidades visuais, arquivos digitais, registros de publicação, autorizações, relatórios e demais documentos relacionados às ações de publicidade e mídias digitais; propor diretrizes internas, fluxos, manuais, padrões visuais, linguagem institucional, rotinas de aprovação e critérios de priorização para as demandas de publicidade e mídias digitais; zelar para que as campanhas institucionais tenham caráter educativo, informativo, orientativo ou de utilidade pública, vedada a promoção pessoal de autoridades, servidores, partidos políticos, coligações ou agentes públicos; observar, nos períodos legalmente sensíveis, especialmente em ano eleitoral, as restrições aplicáveis à publicidade institucional, submetendo dúvidas e situações de risco à autoridade superior e à Procuradoria-Geral do Município; articular-se com as Secretarias Municipais, órgãos da Administração, agência contratada, fornecedores, imprensa, equipe de comunicação, cerimonial, tecnologia da informação e demais unidades competentes para adequada execução das ações de publicidade e mídias digitais; e exercer outras atividades correlatas às suas competências, desde que compatíveis com a natureza diretiva, técnica e estratégica do cargo e determinadas pelos superiores hierárquicos. (NR)
Ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Esportes compete:
I – dirigir, coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário Municipal de Esportes, a gestão administrativa interna da Secretaria, assegurando a organização, a integração e a eficiência dos fluxos administrativos da pasta;
II – estabelecer diretrizes internas para padronização de rotinas administrativas, tramitação de expedientes, controle de documentos, organização de informações gerenciais e acompanhamento de demandas institucionais da Secretaria;
III – coordenar a articulação administrativa entre o Gabinete do Secretário, a Diretoria de Esporte e Lazer, as coordenações, chefias e demais unidades vinculadas à Secretaria, sem prejuízo das competências específicas de cada cargo;
IV – acompanhar, em nível gerencial, a instrução e a tramitação de processos administrativos relacionados ao funcionamento da Secretaria, promovendo a organização das informações necessárias à tomada de decisão pelo Secretário Municipal;
V – supervisionar a consolidação de relatórios administrativos, levantamentos internos, planos de ação, indicadores de acompanhamento e informações gerenciais voltadas ao planejamento e à avaliação das atividades da Secretaria;
VI – auxiliar o Secretário Municipal de Esportes na organização administrativa das demandas relativas a pessoal, patrimônio, logística interna, documentos, agenda institucional e apoio operacional, sem exercer atribuições próprias dos órgãos centrais de gestão, controle, contabilidade, licitação, contratos ou procuradoria;
VII – acompanhar, de forma administrativa e não técnica, as demandas relativas à manutenção, conservação e utilização dos bens, equipamentos e espaços vinculados à Secretaria, encaminhando-as às unidades competentes para execução, quando necessário;
VIII – promover a integração dos procedimentos administrativos da Secretaria com as diretrizes gerais da Administração Municipal, observadas as normas legais, regulamentares e orientações dos órgãos competentes;
IX – propor ao Secretário Municipal medidas de racionalização, aperfeiçoamento e modernização dos procedimentos administrativos internos da Secretaria;
X – exercer outras atividades correlatas à direção administrativa da Secretaria Municipal de Esportes, desde que compatíveis com a natureza do cargo e sem prejuízo das atribuições legais dos demais cargos da estrutura administrativa.
| 4 |
Ao Chefe do Serviço de Atendimento ao Público compete: liderar e gerir a equipe de atendimento ao público, definindo estratégias, delegando tarefas, monitorando o desempenho e assegurando a qualidade do atendimento; planejar e organizar os serviços de atendimento ao público, incluindo a definição de canais de atendimento (presencial, telefônico, online, etc.), horários de funcionamento, fluxos de atendimento e procedimentos; monitorar os indicadores de desempenho do atendimento ao público e tomar medidas para melhorar a qualidade do atendimento; assegurar a acessibilidade do atendimento ao público, inclusive para pessoas com deficiência; definir e implementar políticas e procedimentos para o atendimento ao público, assegurando a cordialidade, eficiência e resolutividade do atendimento; supervisionar o atendimento ao público e tomar medidas para solucionar problemas; resolver dúvidas e reclamações dos clientes; coletar e analisar feedback dos atendimentos para melhorar os serviços; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
(REVOGADO)
| 1 | Gerente de Bem-Estar Animal. | CDS-3F | 01 |
| 2 | Assessor Técnico de Bem-Estar Animal. | CDS-4A | 01 |
Ao Gerente de Bem-Estar Animal compete coordenar, planejar, acompanhar e supervisionar as ações administrativas e operacionais relacionadas à política municipal de bem-estar animal; organizar fluxos internos de atendimento, triagem, encaminhamento e acompanhamento das demandas envolvendo animais domésticos, comunitários, abandonados ou em situação de vulnerabilidade; auxiliar na formulação, execução e monitoramento de programas, projetos e campanhas voltados à guarda responsável, proteção animal, controle populacional, educação ambiental e prevenção de maus-tratos; promover a articulação administrativa com órgãos municipais, entidades da sociedade civil, clínicas, universidades, conselhos, Ministério Público e demais instituições relacionadas à causa animal; acompanhar a execução de contratos, convênios, parcerias, termos de cooperação e instrumentos congêneres vinculados às ações de bem-estar animal; subsidiar a autoridade superior na elaboração de relatórios, estudos, minutas, pareceres administrativos e informações técnicas relativas à área; orientar equipes e servidores envolvidos nas atividades da Diretoria; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Assessor Técnico de Bem-Estar Animal compete prestar assessoramento técnico e administrativo à Diretoria de Bem-Estar Animal e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente nas ações relacionadas à proteção e ao bem-estar animal; auxiliar na coleta, organização e análise de dados referentes às demandas de atendimento, castração, acolhimento, denúncias, campanhas e demais ações da área; acompanhar procedimentos administrativos, expedientes, relatórios, cadastros, registros e comunicações internas relativas às políticas de bem-estar animal; apoiar a execução de campanhas educativas, ações de orientação à população, programas de guarda responsável e iniciativas de prevenção a maus-tratos; realizar apoio técnico na interlocução com órgãos públicos, entidades parceiras, clínicas, organizações da sociedade civil e demais interessados; auxiliar na elaboração de minutas, informações, estudos, levantamentos e documentos administrativos pertinentes à área; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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| 2 | Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | CDS-4A (NR) | 01 |
GERÊNCIA DE GESTÃO AMBIENTAL E PESQUISA.
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| 3 | Coordenador do Jardim Botânico. | CDS-4G (NR) | 01 |
| 4 | Coordenador de Licenciamento Ambiental. | CDS-4G (NR) | 01 |
Ao Chefe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: gerenciar os serviços de zeladoria, recepção e copa, gerenciar as ações de vigilância, a coordenação e execução dos serviços de telefonia, bem como o gerenciamento dos processos de entrada e saída de material; direção e gestão do departamento de patrimônio, protocolo, arquivo geral, administração dos prédios públicos e liderar a equipe sob sua responsabilidade; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador do Jardim Botânico compete: administrar e monitorar a utilização do Jardim Botânico; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do projeto paisagístico do Jardim Botânico; fiscalizar a realização de eventos ocorridos no Jardim Botânico; e promover eventos de educação ambiental e lazer no Jardim Botânico; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
Ao Coordenador de Licenciamento Ambiental compete: desenvolver atividades relacionadas ao licenciamento ambiental; emitir parecer técnico e Laudo conclusivo quanto ao licenciamento de obras e atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, analisando os pedidos de licenciamento ambiental e emitindo a licença quando favorável, analisar pedidos de dispensa de licenciamento ambiental, realizar vistorias técnicas em zona urbana e rural e atender ao público e orientar sobre os procedimentos relativos ao licenciamento ambiental; desempenhar outras atividades afins ao cargo; e exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.
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| 1 | Assessor Executivo da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. | CDS-3F | 04 (NR) |
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| 5 | Gerente de Programas e Projetos Assistenciais. | CDS-3I |
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| 8 | Chefe de Proteção à Pessoa em Situação de Risco. | CDS-4C |
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| 3 | Assessor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar. | CDS-3F |
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Diário Oficial
Normas Relacionadas
Matéria Legislativa
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.