Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4956 de 26 de Maio de 2026
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 29, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, a receber, por doação, o imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a Matrícula nº 73.983, destinado ao atendimento das necessidades de saneamento básico do loteamento denominado Residencial Jardim dos Ipês.
Parágrafo Único – A Estação Elevatória implantada no imóvel referido no caput constitui equipamento essencial e indispensável ao adequado funcionamento do sistema de coleta, elevação e destinação de efluentes sanitários do Residencial Jardim dos Ipês e regiões adjacentes.
Art. 2º. – As despesas eventualmente decorrentes da formalização da transferência patrimonial correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 3171/2026
(27 de Maio de 2026)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1458 de 25 de Maio de 2026
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 49 de 2026
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 75/2026 (Executivo)
Data: 20 de Maio de 2026
Data: 20 de Maio de 2026
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Maio de 2026 às 13:17
ICP-Brasil
ICP-Brasil
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 049, de 15 de maio de 2026, que: “Autoriza Município de Jataí a receber, por doação, imóvel destinado ao atendimento das necessidades de saneamento básico do loteamento Residencial Jardim dos Ipês, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.