Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4885 de 11 de Dezembro de 2025

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar doação com encargos de área pública e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 29, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder à doação com encargos de área pública pertencente ao Município de Jataí, localizada nesta cidade e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Jataí sob a matrícula nº 73.402, conforme solicitação de interesse apresentada pela Drogaria Confiança LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 33.550.039/0001‐31.
        Parágrafo Único –  A doação será formalizada mediante prévio procedimento licitatório, com a finalidade de assegurar os princípios da impessoalidade, moralidade, isonomia e vantajosidade à coletividade, conforme previsto no art. 2º, §3º, da Lei nº 4.353/2021.
          Art. 2º. –  A entidade vencedora do certame deverá cumprir os encargos estabelecidos no art. 5º da Lei nº 4.353/2021, no prazo e nas condições previstos no instrumento de doação,sob pena de reversão da área ao patrimônio público.
            Art. 3º. –  A doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, vigentes durante o período de eficácia da cláusula de reversão, até o cumprimento integral dos encargos assumidos.
              Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal, no centro administrativo, aos 11 dias do mês de dezembro de 2025.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 98 de 2025
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 147/2025 (Executivo)
                  Data: 7 de Dezembro de 2025
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 7 de Dezembro de 2025 às 15:13
                  ICP-Brasil
                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 098, de 25 de novembro de 2025, que: “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargos de área pública, e dá outras providências”.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.