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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4853 de 18 de Agosto de 2025

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Altera o inciso II do artigo 8º da Lei Ordinária nº 4.142, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O inciso II do art. 8º da Lei Ordinária nº 4.142, de 16 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Que possua, no máximo, 12 (doze) anos de fabricação;
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 18 dias do mês de agosto de 2025.


          GENEILTON FILHO DE ASSIS
          Prefeito Municipal



            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 89/2025 (Luciano Lima)
            Data: 7 de Agosto de 2025
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 7 de Agosto de 2025 às 11:37
            ICP-Brasil - Certificado PF A3
            Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 029, de 20 de julho de 2025, que: “Altera o inciso II do artigo 8º da Lei Ordinária nº 4.142, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências”.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.