Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4834 de 26 de Junho de 2025
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos das áreas pertencentes ao Município de Jataí, situadas nesta cidade, devidamente registradas no CRI local sob os n° 70.332 e 70.333, conforme solicitação de interesse da entidade Casa de Apoio Maná de Deus, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 31.497.625/0001-34.
Parágrafo Único –
Fica dispensada a concorrência pública, nos termos do artigo 90, § 1º, “entidades assistenciais” da Lei Orgânica do Município de Jataí.
Art. 2º. –
A entidade de assistência social, deverá manter suas atividades sociais em pleno funcionamento, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, sob pena de desvio de finalidade e consequente reversão das áreas.
Art. 3º. –
A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, durante o prazo do encargo.
Art. 4º. –
Os emolumentos, custos e taxas respectivas ao negócio jurídico realizado e descrito nesta Lei, ficarão a cargo do Município de Jataí junto à Cartório de Tabelionato e/ou de Registros de Imóveis, custeados por orçamento próprio respectivo.
Art. 5º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2949/2025
(26 de Junho de 2025)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1334 de 25 de Junho de 2025
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 46 de 2025
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Autoria: Geneilton Filho de Assis - Prefeito
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 8 de 2025
EMENDA MODIFICATIVA Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 046, de 04 de junho de 2025, que “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargos de área pública, e dá outras providências.”
EMENDA MODIFICATIVA Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 046, de 04 de junho de 2025, que “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargos de área pública, e dá outras providências.”
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 68/2025 (Executivo)
Data: 16 de Junho de 2025
Data: 16 de Junho de 2025
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 09:26
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.