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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4834 de 26 de Junho de 2025

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargos de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos das áreas pertencentes ao Município de Jataí, situadas nesta cidade, devidamente registradas no CRI local sob os n° 70.332 e 70.333, conforme solicitação de interesse da entidade Casa de Apoio Maná de Deus, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 31.497.625/0001-34.
        Parágrafo Único –  Fica dispensada a concorrência pública, nos termos do artigo 90, § 1º, “entidades assistenciais” da Lei Orgânica do Município de Jataí.
          Art. 2º. –  A entidade de assistência social, deverá manter suas atividades sociais em pleno funcionamento, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, sob pena de desvio de finalidade e consequente reversão das áreas.
            Art. 3º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, durante o prazo do encargo.
              Art. 4º. –  Os emolumentos, custos e taxas respectivas ao negócio jurídico realizado e descrito nesta Lei, ficarão a cargo do Município de Jataí junto à Cartório de Tabelionato e/ou de Registros de Imóveis, custeados por orçamento próprio respectivo.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 26 dias do mês de junho de 2025.


                  GENEILTON FILHO DE ASSIS
                  Prefeito Municipal



                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 46 de 2025
                    Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                    Matérias Anexadas

                    Emenda Modificativa nº 8 de 2025
                    EMENDA MODIFICATIVA Ao Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 046, de 04 de junho de 2025, que “Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargos de área pública, e dá outras providências.”

                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 68/2025 (Executivo)
                    Data: 16 de Junho de 2025
                    Assinatura Digital
                    Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Junho de 2025 às 09:26
                    ICP-Brasil - Certificado PF A3
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.