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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4808 de 11 de Junho de 2025

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Institui a Política Municipal de Apoio às Mães Atípicas no Município de Jataí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituída, no âmbito do Município de Jataí, a Política Municipal de Apoio às Mães Atípicas, com o objetivo de promover acolhimento, escuta, valorização, acesso à informação e suporte às mães de pessoas com deficiência, com transtornos do espectro autista (TEA) ou outras condições que exijam cuidados contínuos.
        Art. 2º. –  Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que exerce, de forma direta, a responsabilidade pelos cuidados de uma pessoa com deficiência ou condição que demande acompanhamento constante, incluindo casos de guarda legal, tutela ou responsabilidade afetiva.
          Art. 3º. –  A Política Municipal de Apoio às Mães Atípicas será implementada com base nos seguintes eixos:
            I –  Acolhimento psicológico e emocional, por meio de rodas de escuta, grupos terapêuticos e acompanhamento profissional;
              II –  Acesso à informação, com ações de orientação sobre direitos, benefícios e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;
                III –  Apoio prático, com articulação intersetorial entre saúde, educação, assistência social e transporte;
                  IV –  Empoderamento, por meio de oficinas, formação e incentivo à participação dessas mães em conselhos e espaços de controle social;
                    V –  Reconhecimento público, com campanhas de conscientização e valorização do papel das mães atípicas na sociedade.
                      Art. 4º. –  As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas por meio de:
                        I –  Parcerias com entidades públicas e privadas;
                          II –  Apoio técnico das secretarias municipais;
                            III –  Articulação com universidades e profissionais especializados.
                              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                Câmara Municipal de Jataí, 11 de junho de 2025.


                                Marcos Patrick de Castro Gomes
                                Presidente da Câmara Municipal de Jataí



                                  Diário Oficial

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                                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 16 de 2025
                                  Autoria:  Carlone Assis, Guilherme Alves

                                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 40/2025 (Guilherme Alves e Carlone Assis)
                                  Data: 25 de Abril de 2025
                                  Assinatura Digital
                                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 25 de Abril de 2025 às 21:50
                                  ICP-Brasil
                                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 016, de 24 de abril de 2025, que: "Institui a Política Municipal de Apoio às Mães Atípicas no Município de Jataí e dá outras providências”.
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.