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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4803 de 25 de Abril de 2025

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Autoriza o Chefe do Executivo a realizar doação com encargos de área pública, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Jataí, a proceder doação com encargos de área pertencente ao Município de Jataí, situada nesta cidade, devidamente registrada no CRI local sob o n° 64.309, conforme solicitação de interesse da entidade Instituto Inova Mais LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 30.308.816/0001-48.
        Parágrafo Único –  A doação será realizada mediante procedimento licitatório, a fim de garantir a impessoalidade e moralidade da Administração Pública, conforme disposto no parágrafo 3°, do artigo 2° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
          Art. 2º. –  A entidade vencedora deverá cumprir os encargos previstos no artigo 5° da Lei Municipal n° 4.353/2021.
            Art. 3º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade durante o período da cláusula de reversão.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2025.


                GENEILTON FILHO DE ASSIS
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 27 de 2025
                  Autoria:  Geneilton Filho de Assis - Prefeito

                  Matérias Anexadas

                  Emenda Aditiva nº 5 de 2025
                  Acrescenta o parágrafo único ao artigo 3º do Projeto de Lei Ordinária do Executivo sob o nº 27/2025.

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 41/2025 (Executivo)
                  Data: 26 de Abril de 2025
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 26 de Abril de 2025 às 13:57
                  ICP-Brasil
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.