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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4683 de 15 de Abril de 2024

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Autoriza o município de Jataí a realizar acordo de cooperação, nos termos da legislação vigente, com o Sindicato Rural de Jataí e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação, nos termos da legislação vigente, com Sindicato Rural de Jataí, entidade sindical devidamente inscrita no CNPJ n. 02.252.104/0001-19, visando contratação de show artístico e recapeamento asfáltico das vias do Parque de Exposições Agropecuárias Nélio de Morais Vilela.
        § 1º –  As despesas decorrentes desta lei, para a contratação do show artístico, serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária n. 03.02.04.122.0439.2.008.3.3.90.39, Fonte: 100, Gabinete do Prefeito, até o limite de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
          § 2º –  O recapeamento asfáltico das vias do Parque de Exposições Agropecuárias Nélio de Morais Vilela, será mediante execução direta através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
            Art. 2º. –  As obrigações e contrapartidas do Sindicato Rural de Jataí serão definidas no plano de trabalho, em processo administrativo específico, devendo preencher todos os requisitos na legislação vigente.
              Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, ao 15 dia do mês de abril de 2024.

                HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2024
                  Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 39/2024 (Executivo)
                  Data: 5 de Abril de 2024
                  Assinatura Digital
                  Acacio Micena Coutinho Assinado em: 5 de Abril de 2024 às 17:15
                  ICP-Brasil - Certificado PF A3
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.