Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4683 de 15 de Abril de 2024
Art. 1º. –
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação, nos termos da legislação vigente, com Sindicato Rural de Jataí, entidade sindical devidamente inscrita no CNPJ n. 02.252.104/0001-19, visando contratação de show artístico e recapeamento asfáltico das vias do Parque de Exposições Agropecuárias Nélio de Morais Vilela.
§ 1º –
As despesas decorrentes desta lei, para a contratação do show artístico, serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação orçamentária n. 03.02.04.122.0439.2.008.3.3.90.39, Fonte: 100, Gabinete do Prefeito, até o limite de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
§ 2º –
O recapeamento asfáltico das vias do Parque de Exposições Agropecuárias Nélio de Morais Vilela, será mediante execução direta através da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento Urbano.
Art. 2º. –
As obrigações e contrapartidas do Sindicato Rural de Jataí serão definidas no plano de trabalho, em processo administrativo específico, devendo preencher todos os requisitos na legislação vigente.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2657/2024
(16 de Abril de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1181 de 10 de Abril de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 21 de 2024
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 39/2024 (Executivo)
Data: 5 de Abril de 2024
Data: 5 de Abril de 2024
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 5 de Abril de 2024 às 17:15
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.