Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4660 de 08 de Fevereiro de 2024
Art. 1º. –
Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art.89, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e Leis Federais n. 8.666/93 ou 14.133/2021, autorizado a vender, através de procedimento licitatório, o bem público imóvel inscrito no CRI local n. 67.958.
Art. 2º. –
O edital de Licitação deverá conter todos os requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. –
As despesas de cartório decorrentes da venda autorizada por esta Lei ficarão a cargo do comprador.
Art. 4º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2614/2024
(9 de Fevereiro de 2024)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 1157 de 07 de Fevereiro de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 146 de 2023
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 1/2024 (Executivo)
Data: 2 de Fevereiro de 2024
Data: 2 de Fevereiro de 2024
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 2 de Fevereiro de 2024 às 13:38
ICP-Brasil - Certificado PF A3
ICP-Brasil - Certificado PF A3
“Autoriza o Chefe do Executivo a realizar alienação de bem público, mediante venda, e dá outras providências”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.