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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4640 de 12 de Dezembro de 2023

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Autoriza o Município de Jataí a realizar concessão do direito real de uso de bens imóveis, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Município de Jataí, nos termos do art. 6 da CF, art. 191, inciso I da Lei Orgânica de Jataí e art. 17, inciso I, alínea “f” da Lei 8.666/93, a realizar concessão de direito real de uso de bens imóveis para fins de moradia temporária em razão da vulnerabilidade e miserabilidade das seguintes pessoas:
        a) –  Maraísa Alves de Brito – CPF n. 707.633.741-05;
          b) –  Ademir Garcia Catania – CPF n. 204.576.028-64;
            c) –  Bruna Pereira de Almeida – CPF n. 057.447.221-57.
              Parágrafo Único –  Referida concessão de direito real de uso está sendo concedida em razão dos parecer técnico socioassistencial da Secretaria de Desenvolvimento Social e parecer/declaração da Superintendência de Habitação.
                Art. 2º. –  Os imóveis objeto da concessão de direito real de uso estão devidamente matriculados no CRI local sob o n. 12.657 e 9.412.
                  Parágrafo Único –  O prazo e demais cláusulas serão estabelecidos no instrumento de concessão.
                    Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Gabinete do Prefeito municipal, no centro administrativo, aos 12 dias do mês de dezembro de 2023.
                       
                      HUMBERTO DE FREITAS MACHADO
                      Prefeito Municipal


                        Diário Oficial

                        Normas Relacionadas


                        Matéria Legislativa

                        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 136 de 2023
                        Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 191/2023 (Executivo)
                        Data: 7 de Dezembro de 2023
                        Assinatura Digital
                        Acacio Micena Coutinho Assinado em: 7 de Dezembro de 2023 às 12:06
                        ICP-Brasil - Certificado PF A3
                        “Autoriza o Município de Jataí a realizar concessão do direito real de uso de bens imóveis, e dá outras providências”.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.